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Contas de 28 dias, bônus e descontos em abril

Importante passo no cabo de guerra entre as operadoras de telefonia e as Autoridades. Bônus na forma de dias grátis e descontos no custo da linha fixa serão introduzidos nas contas de telefonia de abril. Tendo evitado a compensação em dinheiro, a Agcom enviou resoluções de advertência aos quatro operadores. O cálculo dos dias erodidos para quantificar o desconto terá início a partir de 27 de junho de 2017

Contas de 28 dias, bônus e descontos em abril

A Agcom pisca para os consumidores e aponta para o reembolso dos aumentos ilegítimos causados ​​por preços de 28 dias em vez de preços mensais. A Fiadora tem de facto conseguido, através de despachos de notificação para cumprir dirigidos aos quatro principais operadores (Tim, WindTre, Vodafone e Fastweb), "eliminar os efeitos da ilegítima antecipação da data efectiva das facturas emitidas fora do prazo referido no artigo 2º, parágrafo 3º, da resolução nº. 121/17/CONS".

O fiador preparou, portanto, uma forma inusitada de compensação: eles são esperados no mês de aprile bônus na forma de dias grátis na conta do telefone fixo, desconto no custo da linha doméstica para chamadas telefónicas, ADSL e fibra ótica.

A solução pretendida pela Autoridade devia ter em conta a decisão do Alcatrão do Lácio de fevereiro passado para congelar qualquer indenização até a audiência de mérito, que acontecerá em seguida Novembro. Na verdade, o tribunal temia um efeito negativo nas contas das operadoras, caso tivessem que compensar os usuários em dinheiro. A falta de intervenção da Agcom teria deixado os usuários sem proteção por mais oito meses, alimentando a esperança de poder ser compensado, limitando sua capacidade de mudar de gerente

Lo desconto previstos pelo fiador serão calculados com base nos dias "corroídos" às tentativas por meio de boletos acelerados ao invés de mensais. O ponto de partida para o cálculo é fixado em 27 de junho de 2017, data a partir da qual a Autoridade indicou a factura mensal como único modelo legítimo).

O número de dias - máximo quinze – quais operadoras terão que “retornar” dependerão, portanto, da data de saída da assinatura do usuário. No texto da resolução da Agcom é apresentado um exemplo útil e fácil que ajuda a compreender melhor a dinâmica em causa: "Dado que a partir de 23 de junho de 2017 os operadores teriam de se adaptar à faturação mensal, uma fatura a partir de 23 de junho deveria ter abrangido o período até ao dia 22 de julho seguinte; por outro lado, aplicando o cálculo quadrimestral, o período faturado teria parado no dia 20 de julho, com uma erosão igual a 2 dias. O próximo período efetivo deveria ser de 23 de julho a 22 de agosto; em vez disso, novamente com base no cálculo quadrisemanal, a data efetiva teria incidido no período de 21 de julho a 17 de agosto, com uma erosão de 3 dias no ciclo de faturamento único e de 5 no total dos dois ciclos de faturamento. E assim por diante".

Portanto, o problema espinhoso que se arrasta há muitos meses agora parece ter sido resolvido de uma vez por todas. O lei orçamentária 2018, cobrando mensalidades de telefonia fixa e móvel e também de TV por assinatura a partir do próximo dia 5 de abril. As operadoras questionadas pela resolução da Agcom provavelmente obedecerão à lei. Caso contrário, poderão incorrer em nova penalidade, após os Dezembro, de 1,16 milhões de euros.

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