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Conta de luz: assim mudou desde 2016

AUTORIDADE DA ENERGIA - Para 30 milhões de clientes, reforma dos tarifários da rede nas facturas arranca em 2016 - Fim do sobrecusto para um consumo eficiente, maior simplicidade e equidade entre os consumidores - No final do processo de reforma, estruturado ao longo de 3 anos, o a tarifa de rede e a tarifa de tarifas de sistema serão as mesmas para todos.

Conta de luz: assim mudou desde 2016

Reduzir custos, simplificar e tornar as faturas mais transparentes, garantir que o que pagamos corresponde realmente aos custos dos serviços. Estes são os principais objetivos da reforma tarifária de eletricidade da Autoridade de Energia que, a partir de 2016º de janeiro de 30 e gradualmente, afetará os XNUMX milhões de usuários domésticos italianos de eletricidade.

A reforma prevê que a atual estrutura progressiva de tarifas de rede e encargos gerais do sistema seja gradualmente substituída – ou seja, com um custo unitário por kWh que cresce por parênteses à medida que aumentam as retiradas – introduzida há cerca de quarenta anos, após os choques do petróleo dos anos 70.

No final do processo de reforma, estruturado ao longo de 3 anos, ou seja, a partir de 1 de janeiro de 2018, a tarifa de rede (ou seja, os custos pagos pelo transporte, distribuição e medição de energia elétrica) e a tarifa dos encargos do sistema (ou seja, os custos de suporte às atividades de interesse geral para o sistema eléctrico), no total mais de 40% da nossa factura, será igual para todos e para todos os níveis de consumo.

Cada usuário pagará, portanto, de forma justa pelos serviços que utiliza e a gradualidade permitirá evitar efeitos excessivos sobre quem hoje com baixo consumo paga um pouco menos: agora pagará o valor exato pelo serviço que utiliza, não mais facilitado, mas custado -eficaz. Para todos os outros, aqueles que têm de consumir mais, por exemplo famílias numerosas ou que vivem em zonas não abastecidas com metano, haverá uma redução substancial do custo extra suportado até agora.

Para famílias de baixa renda realmente necessitadas, a Autoridade também forneceu um 'amortecedor' que cancelará qualquer possível efeito negativo. A ferramenta é o bônus de desconto social, capaz de interceptar quem está em dificuldade concreta. Com a reforma em 2016, está previsto o reforço automático por parte da Autoridade, de forma que para as famílias de baixa renda que tenham direito já no próximo ano não haja gasto extra, mantendo a concessão própria.

Quando estiver em pleno funcionamento, para neutralizar qualquer efeito, a mesma Autoridade sinalizou ao Governo e à Assembleia da República a oportunidade de reforçar permanentemente o bónus, ambos ao nível da intensidade, passando o desconto na fatura dos atuais 20% para 35% da despesa , e com ampliação da audiência de quem tem direito.

A reforma tarifária permitirá ainda libertar o potencial de instalação de equipamentos elétricos eficientes (como, por exemplo, bombas de calor, carros elétricos ou placas de indução), atualmente travados por custos de utilização excessivos devido à progressividade do tarifário, consumos de electricidade que substituam os de outros vectores energéticos (gás, GPL ou outros), pela sua natureza muito menos renováveis, conduzindo também a uma maior poupança global possível.

Acresce que estes electrodomésticos são os que mais se adequam a um aumento da penetração das fontes renováveis, dos sistemas de armazenamento e da energia que eles próprios produzem, tanto da rede - em 2015 vamos chegar perto do recorde de cerca de 45% da produção nacional de eletricidade obtida a partir de fontes renováveis ​​– autoproduzidas e consumidas no local com as pequenas centrais de produção renovável cada vez mais difundidas.

A REFORMA EM DETALHE

A reforma dos tarifários da Autoridade, prevista pelo Decreto-Lei 102/14, surge no final de um complexo processo de consulta, acompanhado de vários relatórios ao Governo e à Assembleia da República. Quando estiver em pleno funcionamento, portanto a partir de 2018, de acordo com a reforma, é definida uma estrutura tarifária não progressiva para os serviços de rede, igual para todos os clientes domésticos, definida com base no critério de adesão aos custos dos diversos serviços: medição os custos, comercialização e distribuição serão cobertos numa parcela fixa pró-cliente (€/ano) e numa parcela de potência (€/kW/ano), enquanto os custos de transporte numa parcela de energia (c€/kWh).

Já no tarifário das tarifas de sistema mantém-se uma diferenciação entre os clientes residentes (a quem hoje é aplicada toda a energia, ou seja, em c€ por kWh consumido) e os não residentes (a quem tanto uma tarifa fixa como em energia quota), pelo que, globalmente, três quartos das receitas (para residentes e não residentes em conjunto) provêm das quotas de energia.

No geral, 75% da conta ainda dependerá do kWh utilizado, mantendo assim um forte incentivo para que os cidadãos tenham um comportamento virtuoso. Com a reforma para as famílias, surgirá também uma nova 'alavanca' de personalização, power, para comportamentos energéticos mais modernos.

Justamente para estimular um uso mais cuidadoso e consciente do engajado, serão introduzidos níveis de potência com um 'pitch' mais apertado que o atual, de forma a aumentar a possibilidade de o cliente escolher o ideal para suas necessidades; em simultâneo haverá a zeragem transitória dos custos da mudança de patamar (que passam de 30 para 0 euros) e, para uma melhor escolha, serão disponibilizados dados históricos sobre a potência máxima retirada mensalmente.

A Autoridade, para garantir o amortecedor a clientes carenciados para 2016, com base no que já está previsto na regulamentação em vigor, vai atualizar o bónus de desconto da eletricidade de forma a eliminar qualquer eventual efeito nos grupos desfavorecidos, tudo sem aumentar o valor do componente As da nota com a qual o mecanismo de bônus é alimentado. O tamanho da compensação será tal que compensará completamente quaisquer aumentos nas despesas anuais decorrentes da reforma para o próximo ano.

Durante o ano de 2016, a Autoridade procederá ainda ao ajustamento do bónus no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do esperado decreto ministerial que revê o mecanismo previsto pelo Decreto-Lei n.º 102/2014, ou em resultado de outras disposições legislativas sobre a matéria.

A GRADUALIDADE NA BASE DA REFORMA

O processo gradual prevê que a partir de 1 de janeiro de 2016 a estrutura tarifária escalonada se mantenha inalterada e que, apenas para os tarifários dos serviços de rede, seja efetuada uma intervenção inicial com o objetivo de ‘amortecer’ o efeito do consumo progressivo e aumentar as quotas fixas (por ponto e por potência), reduzindo em pelo menos 25% a entidade do subsídio cruzado existente; além disso, inicia-se a recolha e disponibilização aos clientes de dados relativos aos valores de potência máxima retirada.

A partir de 1 de janeiro de 2017 haverá aplicação integral do tarifário não progressivo dos serviços de rede e será também efetuada a primeira intervenção no tarifário dos encargos do sistema, de forma a reduzir o efeito progressivo e limitar o número de escalões de consumo anual ; depois serão apresentadas todas as novidades relacionadas com o compromisso de potência, com a oferta de um maior número de níveis à escolha.

A partir de 1 de janeiro de 2018, a reforma estará plenamente operacional, aplicando-se a estrutura não progressiva integral também à tarifa dos encargos gerais do sistema. Adicionalmente, em linha com o processo gradual e em paralelo com a reforma, a experimentação da actual tarifa voluntária para bombas de calor será alargada até 2016, consultando a possibilidade do seu alargamento a outros clientes domésticos, também para recolher novas propostas de consumidores e associações ambientais.

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