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BCC em manobra: novo modelo em formato spa na esteira das caixas econômicas

A reforma dos grandes bancos cooperativos também impulsiona os BCCs a mudar de marcha: a experiência da transformação das caixas econômicas pode se tornar um ponto de referência útil também para os BCCs em direção a um novo modelo de crédito cooperativo que conduz a sociedades anônimas

BCC em manobra: novo modelo em formato spa na esteira das caixas econômicas

O semanário "Milano Finanza" há muito questiona a possibilidade de bancos populares preservar as características de entreajuda seguindo o caminho da desagregação das atividades à semelhança do que aconteceu há mais de vinte anos para as caixas económicas (com as fundações originais a passarem a deter participações minoritárias e a abrirem-se ao mercado de capitais) e pergunta porquê hipótese está sendo contestada pelo Banco da Itália no momento e sem razões explícitas. A proposta leva-nos a explorar uma hipótese semelhante, embora com diferenças significativas, também para o mundo da bancos cooperativos de crédito (ou pelo menos para aqueles que pretendem evitar que a autorreforma seja definida), nem que seja para medir com mais cuidado os custos e benefícios das alternativas possíveis. Por outro lado, nas intenções do Governo, os BCC que não aderirem ao novo contexto terão a obrigação de se transformarem em sociedades anónimas ou bancos cooperativos.

  Nossa ideia consiste em conferir operações bancárias pela actual cooperativa de crédito (que ao mesmo tempo renunciaria à respectiva licença) para uma nova entidade bancária que se configuraria sob a forma de sociedade anónima, tendo a cisão objecto do seu capital, desta vez em uma posição de controle. Mantendo o caráter preponderante das atividades junto aos sócios, estes devem salvaguardar os benefícios da mutualidade desfrutado até o momento da transformação, "congelando" as reservas acumuladas de acordo com o princípio de sua indivisibilidade. Estas finalidades, então financiadas com os dividendos distribuídos pelo banco, poderão incidir sobre ações sociais, de saúde, seguros, desportivas, infraestruturais, culturais, de inclusão social e outras de que as comunidades locais necessitem. Sem, portanto, renunciar aos critérios solidários da cooperação, essa transformação replicaria a condição de propriedade cooperativa das empresas sob a forma de sociedades anônimas, relação substancialmente bem-sucedida em muitos setores produtivos. Então, por que esse modelo não funcionaria no caso da cooperação bancária?

Ainda que livre para exercer a sua atividade na ronda, a nova entidade bancária deverá dar-se, no aporte da base acionista interessada na maximização dos benefícios, mas também na sustentabilidade dos riscos associados, alguns limites estatutários estritos, por exemplo em termos de destinatários do serviço (principalmente famílias e empresas na área), de diversificação qualitativa e quantitativa de riscos (por setor, individual e grupo), turnos de gestão de topo (com períodos de permanência máxima), métodos de seleção de gestão (meritocrático pela qualidade e amplitude das experiências anteriores), de penalidades (com renúncias e exclusões) em caso de conflitos de interesse não geridos de forma adequada ou de faltas graves (por exemplo, no caso de importantes sanções administrativas impostas pelas Autoridades), de monitoramento e reporte de resultados (por exemplo, em termos de atividades bancárias inovadoras). E assim sucessivamente, de acordo com um contexto definido de regras comportamentais para a boa governança da subsidiária bancária, submetida pela propriedade cooperativa a métodos significativos de verificação de seu trabalho. Quanto à abertura ao mercado, deveria haver limites à cota máxima que pode ser detida pela cooperativa spin-off, o que favoreceria a entrada de novos capitais por outras entidades, bancárias e não bancárias, mesmo fora da área, que desejam investir na iniciativa.

Ao mesmo tempo, a transformação em sociedade anônima não deve ser legalmente permitida para todos os BCCs, mas apenas para aqueles com um capital mínimo pré-definido (70/80 milhões?)elemento sobre o qual as Autoridades poderiam alavancar para incentivar operações de consolidação. Na verdade, o modelo se prestaria a desempenhar uma função agregadora entre bancos da mesma categoria com perspectivas de mercado semelhantes e propensões para uma gestão eficiente da máquina operacional.

É evidente que a partir de então benefícios fiscais seriam perdidos, estando os novos negócios organizados de acordo com o modelo de lucro da sociedade por quotas, mas é igualmente verdade que seriam adquiridos benefícios operacionais, a superação dos atuais constrangimentos de prevalência para com os acionistas, expansão territorial, aquisição de participações sociais e outras regras específicas de assunção de riscos, agora previstas para as mutualidades. Especialmente para entidades de maior dimensão, estas limitações assumem um peso cada vez maior, reduzindo as oportunidades de negócio que surgem. Por outro lado, tratamentos de regulamentação ainda mais favoráveis, em aplicação do princípio da proporcionalidade, parecem estar lutando até agora para se estabelecer. Assim, as desvantagens gerais da atual roupagem cooperativa parecem superar as atuais vantagens permitidas pelo regime específico, especialmente para os sujeitos mais dinâmicos. Um contexto mais forte e, portanto, mais competitivo é também importante para as inovações financeiras/tecnológicas que se propõem (indústria de pagamentos, crowdfunding, web banking, digitalização de processos, técnicas de CRM, plataformas de internet para gestão de ativos ou outros métodos mais eficientes de distribuição de produtos) , muitas vezes considerado pelo banco menor fora de seu alcance.

Pelo contrário, para o desenvolvimento económico/financeiro dos territórios, deve ser estratégico assumir que mesmo nestes mercados a oferta de serviços bancários não pode deixar de estar alinhada com a dos mercados maiores e mais complexos. Eis, portanto, mais uma razão a favor de infra-estruturas de crédito mais dinâmicas, orientadas para a criação de valor para as próprias comunidades, em vez de manter dispendiosas prerrogativas associativas e institucionais. De fato, é bom lembrar que o custo do produto bancário pertencente ao sistema de bancos mútuos tem se mantido até agora em patamares superiores a outras formas de intermediação de crédito e que a reforma parece se preocupar em manter unidos componentes do movimento que tornaram-se cada vez menos homogêneas, ao invés de sua reconfiguração industrial.
E aqui chegamos segunda possibilidade, ou seja, a transformação dos bancos mútuos em bancos cooperativos, como se sabe, são também cooperativas, embora com mutualidade não predominante. Este segmento, atualmente composto por 37 intermediários, verá a saída, ope legis, dos 10 maiores (aqueles com ativos superiores a 8 bilhões) para a forma de sociedade anônima nos próximos dois anos. De acordo com os dados mais recentes do Banco da Itália (audiência na Câmara dos Deputados de seu Diretor Geral em fevereiro passado), os 27 restantes totalizam ativos de menos de 50 bilhões de euros, equivalentes a aproximadamente 2% de todo o sistema nacional; as 12 últimas do ranking por porte possuem ativos com valor unitário inferior a um bilhão. Três outros ultrapassam por pouco esse limite. Cada um dos 8 menores administra ativos no valor de algumas dezenas de milhões. Também entre as 27, uma das maiores, ao final de uma longa crise foi incorporada por uma empresa irmã maior, enquanto a sexta maior só pode admitir como sócia uma determinada categoria de sujeitos, limitando-lhes sua atuação.

O sistema a que se refere o modelo evoluiu, portanto, de forma distônica, a ponto de os grandes bancos cooperativos terem que abrir mão da configuração cooperativa, enquanto os menores permanecem confinados a uma posição de mercado substancialmente marginal. Por outro lado, um fator crítico os uniu, já que ambos os grupos foram afetados, ainda que com as devidas exceções, por ineficiências de gestão estritamente atribuíveis às características específicas da governança, in primis voto per capita.

Então, como a escassa representatividade de pequenas cooperativas, para as quais não estão previstas mudanças significativas na governança corporativa, pode representar um modelo para bancos mútuos já maiores em tamanho, mais complexos do ponto de vista organizacional e com ativos mais fortes? Por trás dessa possível solução parece haver uma concepção cooperativa de maneirae não uma escolha capaz de constituir um caminho válido para melhorar o desempenho dos bancos locais. Portanto, se é compreensível que nesta fase alguns dos BCCs mais sólidos pensem em ficar de fora de uma reforma do crédito cooperativo que corre o risco de fazer um fardo de tudo (veja, sobre o assunto, os artigos que apareceram no Firstonline nas últimas semanas), é igualmente consequente que se preparem para fazer a escolha mais adequada entre as opções possíveis. Especialmente para quem pretende fortalecer a ação empreendedora em prol da economia de seus territórios é é também de fundamental importância acompanhar a evolução contínua do quadro regulamentar europeu após o início da União Bancária.

A título de exemplo, recentes determinações da Comissão Europeia, Direcção-Geral da Concorrência, tornam é cada vez mais difícil manter os princípios da mutualidade como até agora os temos praticado também ao nível do sistema, se, a partir dos próximos meses, um CCB em crise, para evitar a possibilidade de auxílios estatais, tiver de recorrer ao socorro, perante as suas empresas congéneres, acionistas, detentores de títulos e grandes depositantes, tornando as reservas indivisíveis uma barreira cada vez mais tênue contra outras formas de atividade bancária. Como se vê, o assunto é complexo, com cenários difíceis de imaginar até pouco tempo atrás.

Em última análise, o que estamos propondo aqui é que os BCCs com melhores perspetivas medem-se com soluções mais desafiantes em vez de com paradigmas que até agora não brilharam pela sua capacidade de bancarização, mas que talvez pareçam mais acessíveis apenas porque conservam, nominalmente, o termo cooperativa de crédito. Neste, como em outros casos, entretanto, nomina non sunt substantia rerum. E todos nós sabemos quanta necessidade existe de novos bancos.

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