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Bancomat, sem multas para quem não cobrar com o Pos

Reviravolta: as sanções para quem não permitir que os clientes paguem com cartões ou cartões de débito deveriam entrar em vigor a 1 de janeiro, mas in extremis o Parlamento aprovou uma alteração que adia tudo por um ano

Bancomat, sem multas para quem não cobrar com o Pos

A novela sobre penalidades para quem não cobra com o Pos continuou. A lei que obriga comerciantes e profissionais a aceitar cartões de débito e crédito ela existe desde 2014, mas até agora sempre foi inútil justamente por não estabelecer nenhuma penalidade para os infratores. A lacuna legislativa estava prestes a ser preenchida (ainda mais com sanções insignificantes), mas in extremis o Parlamento adiou por um ano - do 2022 2023 – a entrada em vigor da medida. E fê-lo às vésperas das férias, minimizando o eco das notícias.

A norma foi incluída no lei de conversão do decreto PNRR n. 152 de 2021 See Moreaprovado definitivamente pelo Senado 23 dezembro com um voto de confiança. O artigo 19 ter - adicionado com uma emenda assinada por Stefano Fassina (Leu) e Rebecca Frassini (Lega) - tem a seguinte redação:

"A partir de 1 de Janeiro de 2023, nos casos de não aceitação de pagamento, de qualquer valor, efectuado com cartão de pagamento referido no n.º 4, por parte obrigada nos termos do referido n.º 4, contra o mesmo sanção pecuniária administrativa de pagamento de quantia igual a 30 euros, acrescida de 4 por cento do valor da operação para a qual tenha sido recusada a aceitação do pagamento. Para as sanções relativas às infracções referidas neste número, aplicam-se os procedimentos e prazos estabelecidos na lei de 24 de Novembro de 1981, n. 689, com exceção do art. 16, que trata da redução dos pagamentos. A autoridade competente para receber o relatório a que se refere o art. 17 da mesma lei n. 689 de 1981 é o prefeito da província em que foi cometida a violação. A apuração é realizada nos termos do artigo 13, parágrafos primeiro e quarto, da referida lei nº. 689 de 1981".

Esta não é a primeira vez que a política mata as penas de quem não cobra do Pos. A última façanha veio com o Decreto Fiscal vinculado à Lei Orçamentária de 2020 (então. 124 de 2019), que na primeira versão introduziu as mesmas sanções introduzidas alguns dias atrás. Na época, a regra foi retirada da disposição final, sendo que desta vez chegou apenas um adiamento. No entanto, não é certo que no próximo ano o Parlamento não decida intervir novamente para anular as sanções. Ou, talvez, para fazê-los escorregar novamente.

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