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Caixas eletrônicos e cartões, multas para quem recusar o PDV: o que muda

A partir de 2022, a obrigatoriedade de ter um POS não chega: quem não aceitar pagamento por Multibanco vai pagar multa de 30 euros mais 4% da transação rejeitada

Caixas eletrônicos e cartões, multas para quem recusar o PDV: o que muda

Novo aperto em pagamentos eletrônicos. A partir de 1º de janeiro de 2022 haverá multas para quem recusar pagamentos com cartão de débito ou crédito tanto na venda de produtos quanto na prestação de serviços, mesmo em valores mínimos. O decreto-lei sobre a implementação do Plano Nacional de Recuperação e Resiliência (Pnrr) pretende colocá-lo sob fogo na luta contra a evasão fiscal Faturamento omisso e não emissão de nota fiscal. A multa será de 30 euros com acréscimo de 4% do valor da transação para a qual não foi aceite o pagamento digital.

Até o momento, apesar da imposição do pos aprovado com o decreto-lei do governo Monti em 2014, nunca foram impostas multas ou sanções contra aqueles que se recusaram a aceitar pagamentos eletrônicos. Uma área cinzenta, que continuou a legitimar os comerciantes a cobrar em dinheiro. O governo Conte também propôs a introdução de novas sanções administrativas no decreto tributário vinculado à manobra de 2020, mas a medida foi imediatamente rejeitada. Mas as coisas vão mudar em breve e desta vez Mario Draghi conseguiu.

E as notícias diz respeito aos montantes: quem quiser pagar por um café com o caixa eletrônico poderá fazê-lo sem problemas e caso o lojista se recuse terá de pagar a multa de 30 euros mais 4% de 1 euro, num total de 30,04 euros. Obviamente, para valores maiores, a multa aumentará: quanto maior o valor do bem ou serviço, mais aumenta o valor da multa.

A emenda foi aprovada na segunda-feira, 13 de dezembro, pela Comissão de Orçamento da Câmara, especificando que a obrigatoriedade de aceitar cartões de pagamento é cumprida com referência a pelo menos um tipo de cartão de débito e pelo menos um tipo de cartão de crédito, identificados pela marca de o circuito a que pertence”. Em poucas palavras, o consumidor deve poder pagar com cartão de crédito ou com cartão de débito ou outro cartão de débito.

Claro, já existem controvérsias. Lá Confcommercio sublinhou que "o impulso para a difusão dos pagamentos electrónicos deve ser prosseguido através da concretização de escolhas decisivas para a redução de comissões e custos suportados por empresas e consumidores, a começar pelo reforço do instrumento de crédito fiscal sobre as comissões pagas pelo comerciante, e prevendo a gratuitamente dos chamados micropagamentos”. Sobre as sanções previstas, explicou que “focar assimetricamente nas multas não ajuda os processos de modernização do sistema de pagamentos, processos, aliás, que já se encontram em pleno desenvolvimento. Pedimos, portanto, ao parlamento e ao governo uma mudança de rumo".

Além disso, o problema para os lojistas, além dos encargos relacionados às comissões, também seria a falta de cobertura adequada em muitas áreas do país. O debate sobre o assunto certamente continuará nos próximos dias.

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