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Bancos salvos, Agência de Receita: zero impostos sobre compensação

A Agência esclarece que as indenizações por perdas relacionadas aos títulos subordinados do Banca Etruria, Banca Marche, Carife e Carichieti não são tributáveis

Bancos salvos, Agência de Receita: zero impostos sobre compensação

Os aforradores que compraram obrigações subordinadas à Banca Etruria, Banca Marche, Carife e Carichieti, vendo depois o valor do seu investimento reduzido a zero com o salvamento dos quatro institutos, não terão de pagar impostos sobre a compensação. Isto foi esclarecido pela Receita Federal, explicando que “as indemnizações que compensam o valor de compra ou subscrição de instrumentos financeiros emitidos pelas instituições de crédito abrangidas pelo decreto de salvamento dos bancos” no final de 2015 não estão sujeitas a tributação.

Em suma, “a indemnização paga pelo Fundo de Solidariedade constituída especificamente pela Lei de Estabilidade de 2016 para os investidores pessoas singulares que, tendo adquirido obrigações a bancos insolventes sujeitos a intervenção do Estado, tenham sido compensados ​​com uma indemnização paga à vista mediante pedido específico , ou na conclusão de um procedimento de arbitragem. Do ponto de vista fiscal, na verdade, trata-se de uma recomposição de capital que, consequentemente, não tem relevância para efeitos fiscais”, continua a Receita Federal.

A resolução fiscal tem em conta a resposta a uma questão parlamentar de 23 de junho de 2016, segundo a qual as reparações têm a ver com o património dos investidores, e não com os seus rendimentos, pelo que não podem ser tributadas.

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