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Carros e motos: as novidades de 2020 em 4 pontos

Do seguro de responsabilidade civil automóvel aos bónus de viaturas de empresa, dos lugares anti-abandono às viaturas para deficientes: eis as novas regras introduzidas com a lei do orçamento e o decreto fiscal

Carros e motos: as novidades de 2020 em 4 pontos

Além de pagamento do imposto de selo, de que já falámos, outras novidades também chegarão em 2020 para quem tem carro ou quer comprar um. O mais recente Lei do orçamento e decreto fiscal conectados introduziram um conjunto de regras em várias vertentes: seguro de responsabilidade civil automóvel, bónus em viaturas de empresa, anti-abandono de lugares e viaturas para deficientes. Vamos ver em detalhes o que é.

1) SEGURO DE CARRO FAMILIAR

A alteração mais importante diz respeito às apólices de responsabilidade civil automóvel nas famílias. O assunto é regulado pela lei Bersani de 2007, segundo a qual os filhos podem segurar seus veículos com a classe de mérito mais favorável entre os de seus pais. No entanto, a legislação de 13 anos atrás previa duas apostas: para usufruir do desconto, o veículo (novo ou usado) deveria ser de aquisição recente e pertencer à mesma categoria daquela da qual teria absorvido a categoria de mérito ( então carro com carro, moto com moto). O decreto fiscal de 2020 cancela esses dois limites: os veículos que não foram apenas adquiridos e os de categorias diferentes também serão elegíveis. A única condição é que o segurado não tenha causado nenhum acidente (nem mesmo por negligência) nos últimos cinco anos. As novas regras de responsabilidade de carros familiares entrarão em vigor em 16 de fevereiro.  

[Leia o parecer da Ordem dos Atuários: "Responsabilidade Civil Automóvel: a reforma prejudica os pobres e o mérito”]

2) CARROS DA EMPRESA

Ainda mais tarde, a XNUMX de julho, entrará em vigor a alteração à taxa sobre os carros da empresa, que incidirá apenas sobre os veículos novos matriculados. No fundo, a regra diz respeito aos rendimentos em espécie atribuídos aos trabalhadores pela possibilidade de utilizarem a viatura da empresa mesmo nos tempos livres (uso promíscuo). Hoje o valor do benefício que vai para o contracheque equivale a 30% do custo anual por quilômetro apurado com base nas tabelas do Aci para uma viagem anual de 15.000 mil quilômetros. A partir de julho estas tarifas serão referentes a:

  • 25% nas viaturas de empresa com emissões de C02 inferiores a 60 g/km e 30% nas superiores a 60 g/km e inferiores a 160 g/km;
  • 40% em 2020 e 50% a partir de 2021 para veículos com emissões poluentes superiores a 160 g/km e inferiores a 190 g/km;
  • 50% em 2020 e 60% a partir de 2021 para automóveis com emissões superiores a 190 g/km.

3) BANCOS ANTI-ABANDONO

A partir de 6 de março entram em vigor as sanções para uma obrigação que vigora desde 7 de novembro: a de instalar dispositivos anti-abandono nas cadeiras auto das crianças com menos de quatro anos. Quem não cumprir corre o risco de multa de 81 a 326 euros e dedução de 5 pontos na carta de condução. Se a infração se repetir nos dois anos seguintes, a licença será suspensa de 15 dias a 2 meses.

Com o decreto fiscal, o Governo destinou mais de 16 milhões de euros para garantir às famílias uma contribuição de 30 euros na compra de dispositivos anti-abandono. As formas de desembolso do bônus tiveram que ser indicadas em decreto de implementação a ser lançado até 9 de janeiro: até o momento, porém, nada chegou do Ministério dos Transportes.

4) VEÍCULOS PARA DEFICIENTES

O IVA reduzido de 4% (em vez de 22%) na aquisição de automóveis e motociclos utilizados por deficientes deixou de ser reconhecido apenas nos veículos a gasolina ou a gasóleo (respetivamente entre 2.000 e 2.800 centímetros cúbicos de cilindrada), sendo também alargado a veículos híbridos ou elétricos. No segundo caso, porém, a potência não deve ultrapassar 150 kW. O desconto aplica-se a viaturas novas ou usadas e não tem limites de valor, mas é válido apenas uma vez ao longo de quatro anos (salvo demolição da primeira viatura) e só pode ser solicitado em compras efetuadas diretamente pela pessoa com deficiência ou pelo familiar a quem pertence dependente de.

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