A reforma deArtigo 18 começa a dar frutos. Segundo o Il Sole 24 Ore publicado no domingo, 6 de janeiro, foi pela primeira vez aplicou pelo Tribunal de Milão a nova legislação sobre despedimentos ilegítimos.
No caso, o empregado havia contestado a demissão com pedido de reintegração na empresa. A empresa já havia rescindido anteriormente o vínculo empregatício depois de perder o contrato onde o empregado estava empregado.
Este último recorreu ao tribunal e o juiz reconheceu a ilegitimidade da demissão, uma vez que o empregador não havia demonstrado a impossibilidade de recontratar o empregado na empresa, atribuindo-lhes outra tarefa.
Neste ponto, o juiz decidiu apenas pelo pagamento de uma indenização igual vinte meses de salário (após a reforma do Fornero, a lei prevê um intervalo entre o mínimo de 12 e o máximo de 24 meses como forma de compensação), e o trabalhador não foi recontratado na empresa.
Pela antiga redação do artigo 18, o empregado teria sido restabelecido e o empregador teria que “encontrar” outro emprego para ele.
No entanto, o comportamento da empresa não foi particularmente merecedor: o funcionário recusou-se, de facto, a assinar um Carta de Demissão "em branco", e argumentou que a demissão foi uma consequência direta (e, portanto, uma retaliação discriminatória) de sua recusa.
O juiz ele reconheceu a ofensa, mas este não foi o único "motivo" para a demissão, subsistindo assim o motivo da perda do contrato, decidiu pela liquidação da indemnização mas confirmou a exigibilidade da cessação da relação.