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Ape social 2017: aqui está o decreto de execução com requisitos e regras

Gentiloni assinou o dispositivo explicando como funciona o novo amortecedor social e quem pode se candidatar - Aqui está um guia de 5 pontos.

Ape social 2017: aqui está o decreto de execução com requisitos e regras

Após meses de trabalho no Tesouro e no INPS, o primeiro-ministro Paolo Gentiloni assinou o decreto de implementação do Ape social na terça-feira, 18 de abril. Neste momento só falta o sinal verde do Conselho de Estado, para que o texto possa ser publicado no Diário da República e assim entrar em pleno funcionamento. As primeiras candidaturas podem ser apresentadas a partir do mês de maio.

1) O QUE É O APE SOCIAL?

Ao contrário do Ape de mercado ou voluntário, que obriga os cidadãos a contraírem um empréstimo com juros bancários e um prémio de seguro, o Ape social é integralmente pago pelo Estado. É um amortecedor social concebido para acompanhar um pequeno número de pessoas em dificuldades económicas até à reforma. A sua duração máxima é de 3 anos e 7 meses: consequentemente, uma vez que a partir do próximo ano a idade de reforma passará para 66 anos e 7 meses para todos, a idade mínima de acesso ao Ape social é de 63 anos.

A medida tem caráter experimental e para saber seu destino teremos que aguardar pelo menos a próxima lei orçamentária.

2) PARA QUEM É?

Apenas quatro categorias de pessoas podem se inscrever no Ape social:

I. Desempregados sem rede de segurança social e com pelo menos 30 anos de contribuições (quem já está a recolher uma rede de segurança social, por exemplo o Naspi, terá de esperar que este tratamento se esgote e, após 90 dias, poderá colete o Ape social).

II. Inválido com redução da capacidade de trabalho de pelo menos 74% e com pelo menos 30 anos de contribuições.

III. Pessoas com pelo menos 30 anos de contribuições que prestam assistência ao cônjuge ou parente de primeiro grau que convive com uma deficiência há pelo menos seis meses.

6. Pessoas que tenham realizado trabalho extenuante por pelo menos 36 anos consecutivos e tenham pago pelo menos XNUMX anos de contribuições. A lista de atividades inclui profissões de enfermagem e obstetrícia, professores de jardim de infância, cuidadores, carregadores, transportadores de carga, coletores de resíduos, coletores e triadores de resíduos, faxineiros não qualificados, trabalhadores da indústria extrativa, construção e manutenção de edifícios, operadores de guindastes e máquinas móveis de perfuração para construção, motoristas de caminhões e veículos pesados, condutores de trens e viajantes, curtidores de peles e peles.

Além disso, para ter direito ao Ape social não pode ultrapassar o limite máximo de rendimentos de 8 mil euros por ano, nem receber subsídio de desemprego. Segundo estimativas do governo, as pessoas afetadas por este novo amortecedor social podem ser entre 30 e 35 mil este ano e um pouco menos em 2018.

3) QUANTO É?

O Ape social é desembolsado pelo INPS em 12 meses e não está sujeito a reavaliação. O seu valor é igual ao da prestação mensal da pensão calculada no momento do acesso, mas não pode em caso algum ultrapassar o limite máximo ilíquido de 1.500 euros por mês. Em outras palavras:

– O Ape social equivale à pensão certificada se esta for inferior a 1.500 euros brutos por mês. A pensão certificada é o tratamento inferior a que terá direito uma vez cumpridos os requisitos (ou seja, quando o amortecedor tiver concluído a sua tarefa) e é calculada no momento do pedido do Ape social.

– Para todas as pensões certificadas que ultrapassem este limiar, o subsídio mensal da Ape social pára nos 1.500 euros brutos.

4) QUANDO POSSO APLICAR?

A candidatura deve ser enviada ao INPS entre 30 de maio e 2017 de junho de XNUMX para ser incluída na primeira janela útil de pagamento do Ape social, que deverá abrir entre setembro e dezembro.

Em 2018, porém, os pedidos de acesso devem ser apresentados entre 30º de janeiro e XNUMX de março para a janela de pagamento que terá início em junho.

5) EXISTEM LIMITES DE DESPESAS PARA O ESTADO?

Sim. O Ape social é reconhecido, mediante solicitação, dentro dos limites de gastos anuais estabelecidos pela última lei orçamentária. Aqui estão eles:

– 300 milhões de euros para 2017
– 609 milhões de euros para 2018
– 647 milhões de euros para 2019
– 462 milhões de euros para 2020
– 280 milhões de euros para 2021
– 83 milhões de euros para 2022
– 8 milhões de euros para o ano de 2023

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