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Antitruste, fusões: os limites de volume de negócios para a obrigação de notificação aumentam

O limite do volume de negócios alcançado a nível nacional por todas as empresas envolvidas na operação sobe de 474 para 482 milhões, enquanto o da empresa cuja aquisição está prevista sobe de 47 para 48 milhões - Ambos os limiares devem ser ultrapassados ​​porque implicam a obrigação de notificação.

Antitruste, fusões: os limites de volume de negócios para a obrigação de notificação aumentam

O Antitruste estabeleceu que, a partir de hoje, serão elevados os limites a partir dos quais ela se torna obrigatória comunicação prévia de operações de concentração. O limite do volume de negócios realizado a nível nacional por todas as empresas envolvidas na operação sobe de 474 para 482 milhões, enquanto o da empresa cuja aquisição está prevista passa de 47 para 48 milhões.

A Autoridade explica que “ao aumento do valor dos limiares corresponde, conforme previsto no art. 16 da lei n. 287/90, ao aumento do índice do deflator de preços do produto interno bruto, igual, conforme mostram os dados publicados pelo Istat, para 2012, a 1,61%”.

Acresce que, a partir de 2013 de janeiro de 1, "na sequência da alteração introduzida pelo decreto-lei n.º 2012/XNUMX - prossegue a nota -, a obrigação de notificação só se aplica às concentrações em que cruzar ambos os limiares".

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