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Tfr avança entre novidades e incógnitas: fisco e previdência complementar são as principais questões a serem resolvidas

Antes que o plano de rescisões anunciado ontem por Renzi se concretize, o governo terá que esclarecer vários pontos: como será tributado o aumento da folha de pagamento? Se o rendimento aumentar, o risco é aumentar a taxa marginal de IRS – Como evitar o colapso dos balanços do INPS e das PME? Que destino aguarda a pensão complementar?

Tfr avança entre novidades e incógnitas: fisco e previdência complementar são as principais questões a serem resolvidas

A ideia é a seguinte: a partir de 2015º de janeiro de 50, antecipar XNUMX% dos Indenização. O primeiro-ministro Matteo Renzi anunciou ontem durante a liderança do Partido Democrata, especificando que a operação seria realizada por meio de um protocolo entre o Governo, a ABI e a Confindustria.  

O objetivo é revitalizar o consumo, apoiando tanto a produção quanto os cofres públicos, devido ao aumento da arrecadação do IVA. No entanto, não seria uma medida com alcance imediatamente quantificável, pois os trabalhadores poderiam decidir se deve ou não aproveitar esta possibilidade. Além disso, a intervenção teria eficácia limitada ao longo do tempo: estamos falando de um prazo máximo não superior a três anos, mas a hipótese mais provável é começar por prever a novidade apenas para 2015. Quanto aos números, os primeiros cálculos assumem um aumento de 80 para quem ganha 2 euros por mês e 50 para quem ganha 1.500 euros. 

É bom esclarecer que esta medida nada tem a ver com os famosos 80 euros: nesse caso é um desconto no Irpef, enquanto a liquidação é fruto de rendimentos já auferidos pelos trabalhadores. As indemnizações por despedimento são calculadas através da reserva para cada ano de uma quota igual a 6,91% do salário, sobre a qual é aplicada uma reavaliação, sendo normalmente pagas de uma só vez no final da relação de trabalho.

O projeto de que fala Renzi não foi desenvolvido pelos técnicos do Tesouro e sobretudo levanta algumas dúvidas do lado dos impostos. As verbas rescisórias hoje gozam de tratamento privilegiado e não está claro se sua migração para a folha de pagamento contribuirá para o aumento da renda, elevando assim a alíquota marginal do imposto de renda. Basicamente, o risco é pagar mais impostos, a menos que você escolha o caminho do imposto retido na fonte ou a tributação separada do salário. 

A segunda ordem de problemas diz respeito INPS e PME. As empresas com mais de 50 trabalhadores transferem para um fundo do Tesouro gerido pelo Instituto Nacional de Seguros as indemnizações que os trabalhadores optaram por deixar na empresa (em vez de as pagar em planos de pensões complementares). Empresas com menos de 50 funcionários, por outro lado, o mantêm em caixa. É claro que o adiantamento da folha de pagamento teria consequências potencialmente negativas nos balanços tanto do INPS quanto das PMEs. Sem falar nos efeitos sobre o sistema de previdência complementar. 

Por fim, uma questão de perspectiva. Até à data, a indemnização por despedimento pode ser adiantada ao trabalhador para a compra da primeira casa ou para suportar despesas médicas. Noutros casos, deixa-se intacto, porque será necessário no futuro, quando o rácio entre a população activa e os pensionistas for mais desvantajoso e o sistema de segurança social ainda menos sustentável. Antecipar as verbas rescisórias significa transferir receitas futuras para o presente, com os riscos que isso pode acarretar.

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