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Taxas de IMU, descontos e parcelamentos: o governo esclarece os números

O Departamento de Finanças do Ministério da Economia emitiu uma circular em que esclarece várias questões relacionadas com o novo imposto: desde os novos critérios de distinção entre primeira e segunda habitação ao papel dos municípios nos mecanismos de fixação de taxas e deduções, passando pelo pagamento em duas ou três parcelas.

Taxas de IMU, descontos e parcelamentos: o governo esclarece os números

O prazo para o pagamento da primeira parcela (18 de junho) se aproxima e finalmente as nuvens em torno do Imu começam a se dissipar. A Secretaria de Finanças da Fazenda colocou ordem no caos do novo imposto, que emitiu uma circular na qual são respondidas várias dúvidas até então não resolvidas. Uma certeza acima de tudo: a verdadeira picada virá não tanto para as primeiras casas, mas para as segundas. 


COMO DISTINGUIR A PRIMEIRA E A SEGUNDA CASA

O ministério confirma que “face ao disposto no ICI, a definição de residência principal apresenta novos perfis”. Na revolução de Bocconi, o critério com base no qual se distingue entre primeira e segunda habitação é muito mais rígido do que no passado: a reforma considera como "residência principal" apenas o imóvel em que o proprietário "habita habitualmente e reside por nascimento". Isso significa que a residência fiscal não é mais um requisito suficiente: quem é o dono da casa também deve morar lá. Essa é uma novidade que traz sérias consequências: antigamente, por exemplo, até aquela concedida como empréstimo para uso dos filhos era considerada primeira casa. Não mais e a diferença será sentida. 

TAXAS E DEDUÇÕES

As alíquotas padrão (que incidem sobre rendimentos cadastrais reavaliados em 60%) são fixadas em 0,4% para a primeira casa e 0,76% para a segunda, com possíveis oscilações a critério dos prefeitos de 0,2% e de 0,3%. Na segunda casa, porém, 0,38% ainda irá para o estado. É, portanto, amplamente previsível que as administrações locais aumentem a taxa em vez de a baixarem, de forma a obter uma receita substancial para manter em caixa. Uma picada ainda mais pesada para os contribuintes, considerando que nenhuma dedução é fornecida para segundas residências. No que diz respeito à primeira casa, porém, o Imu é bem mais generoso que o ICI: as deduções vão de 103,29 a 200 euros, mais 50 euros por cada filho dependente até aos 26 anos.

Os municípios poderão aumentar o subsídio em 200 euros, mas não poderão tocar no das crianças, que em qualquer caso não pode ultrapassar o limite total de 400 euros. As taxas subsidiadas são reconhecidas na antiga casa conjugal e, se os Municípios assim o previrem, na casa não alugada de idosos ou deficientes que residam em instituições de saúde ou hospitalizações, bem como nas casas de cidadãos italianos residentes no exterior. Por fim, para os edifícios de interesse histórico ou artístico e para os declarados inabitáveis, a base tributável é reduzida em 50%.  

PRIMEIRA CASA: QUEM PAGA E QUEM NÃO PAGA

Segundo o governo, o IMU não será pago em 24% das primeiras casas (mas não mais de duas semanas atrás o executivo falou em 30%), ou seja, 4,6 milhões em 19,2 milhões. Manipulando taxas e deduções, os municípios podem, de fato, cancelar o imposto para famílias que moram em casas modestas e, portanto, com baixa renda cadastral. No entanto, o campo de ação dos administradores locais é menos extenso do que se poderia pensar, dados os problemas orçamentais generalizados e o constrangimento imposto pelo pacto de estabilidade interna. 

DUAS OU TRÊS PRESTAÇÕES?

O adiantamento de 18 de junho é pago em qualquer caso pelo cálculo do Imu com as taxas básicas e as deduções estabelecidas (até 30 de setembro os municípios deverão fixar as taxas e deduções definitivas de acordo com a receita obtida com os adiantamentos). Caso o contribuinte opte pela solução em duas prestações, no próximo mês pagará metade do valor obtido com a aplicação destes critérios, devendo a segunda prestação ser paga até 17 de dezembro, como saldo do imposto de todo o ano e com muito de reajuste Para quem optar pelo pagamento em três parcelas, porém, a primeira e a segunda (prazo até 17 de setembro) serão iguais a um terço do imposto calculado com a aplicação da alíquota básica e da dedução. 

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