Já se passaram quase 20 anos desde Convenção sobre Segurança e Saúde Agrícola, adotada em Genebra em junho de 2001 pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), e novamente A Itália não ratificou.
Finalmente, o assunto é levado ao conhecimento do Câmara, nas comissões de Relações Exteriores e de Agricultura, no impulso um projeto de lei da CNEL que chama a atenção do Governo e do Parlamento para as questões tratadas na Convenção, em primeiro lugar a seguro desemprego, também tendo em conta o período de tempo muito significativo (dezanove anos, para ser preciso) decorrido desde a sua adoção.
Segundo dados de unha compiladas com base nas reclamações recebidas, acidentes no trabalho agrícola somaram 2018 em 33.677, dos quais 144 com desfecho fatal. E os primeiros dados de 2019 indicam um aumento de 9,3%, demonstrando como o trabalho agrícola continua entre os mais arriscados.
Com a ratificação da Convenção, o Estado italiano assumirá o compromisso de implementar políticas nacionais voltadas para a promoção da saúde e segurança no setor agrícola, Para além ferramentas de inspeção que pode ser confiada, a título auxiliar, também a outras áreas do governo territorial.
A convenção lista os deveres do empregador individual, que são responsáveis por finalizar sua conduta para evitar a ocorrência de acidentes. Face a este dever do empregador, é reconhecido aos trabalhadores o direito de serem informados sobre as medidas de segurança adotadas e os riscos associados às novas tecnologias.
Eles também se acomodam proteções específicas para trabalhadores temporários e sazonais, ao qual devem ser alargadas as medidas de segurança e protecção da saúde com as mesmas atribuições e com a garantia de alojamento adequado.
Significativo o direito dos trabalhadores agrícolas de escapar do perigo representados pelo seu trabalho se tiverem motivos razoáveis para considerar que existe um perigo iminente e grave para a sua vida ou saúde, e informar imediatamente o seu superior sem que esta ação resulte em tratamento desvantajoso.
A idade mínima para trabalhar na agricultura é estabelecida na Convenção a XNUMX anos, mas a legislação nacional ou a autoridade competente pode, após consulta às organizações representativas dos empregadores e dos trabalhadores interessados, autorizar a conclusão do trabalho a partir da idade de sedici annidesde que seja dada formação prévia adequada e que a segurança e a saúde dos jovens trabalhadores sejam totalmente protegidas.