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Aluguel, cupom seco: novas regras do jogo

Chegaram notícias importantes para os proprietários que optaram pela tributação preferencial - Fim da caducidade em caso de não prorrogação do contrato - Dezenas de milhares de contribuintes afetados pela nova legislação

Notícias sobre cupom seco. Com base no disposto no decreto fiscal, na hipótese de não comunicação da prorrogação, a caducidade não será mais acionada.

A norma entrou em vigor a 3 de dezembro e vai ao encontro das necessidades de dezenas de milhares de contribuintes, que num passado recente, por um erro trivial, foram obrigados a passar para a tributação ordinária, pagando imposto de registo, IRS e adicionais conexos.

Em suma, os proprietários que optem pelo cupão seco pagam um imposto substitutivo à taxa de 21% que, na maioria dos casos, é reduzido para 15 e noutros até para 10%.

A possibilidade de recurso ao cupão seco é válida para os imóveis arrendados pertencentes às castas de A1 a A11 (excluindo a categoria A10). A taxa é reduzida para 15% nos contratos de arrendamento com renda convencionada relativos a habitações situadas em Concelhos com carência habitacional e em Concelhos com elevada tensão habitacional (identificados pela CIPE), mas até ao período fiscal de 2107 até cai para 10% e também aplica-se aos contratos celebrados nos Municípios para os quais tenha sido decretado o estado de emergência nos 5 anos anteriores a 28 de maio de 2014 na sequência da ocorrência de factos calamitosos.

Nesta conjuntura, o decreto fiscal estabeleceu que, em caso de não envio da comunicação relativa à prorrogação do contrato, seja efetuada através do formulário específico RLI disponível no sítio da Internet da Receita Federal, a partir de 3 de dezembro de 2016 , não prevê mais a revogação da opção se o contribuinte tiver “mantido comportamento compatível com a vontade de optar pelo regime favorável do cupão”, efetuando os pagamentos e declarando rendimentos a cupão na sua declaração.

O regime deixará de estar sujeito à caducidade, mas o contribuinte terá ainda de pagar uma multa de 100 euros. O valor é reduzido para 50 euros se a comunicação da prorrogação for feita até 30 dias após o prazo.

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