A equipe do professor corrige as tarefas do governo Berlusconi com caneta vermelha. E em matéria tributária, a exclusão não poderia ser mais decisiva: as três alíquotas de imposto de renda pessoal de 20, 30 e 40% inseridas pelos Berluscones na última delegação fiscal são rejeitadas sem apelação pelos bocconianos. O projeto, ainda suspenso no ar no Parlamento, nunca entrará em operação. Assim o estabelece o novo projeto de lei de delegação fiscal que chegará ao Conselho de Ministros na sexta-feira. Após o sinal verde para o projeto de lei do Parlamento, o governo terá nove meses para destrinchar as medidas individuais em um ou mais decretos. Mas no Irpef os jogos parecem já terminados.
Por outro lado, o esquema imaginado na época de Berlusconi estava incompleto. Nenhuma das faixas de renda ainda estava associada às três alíquotas, então nunca ficou claro quem e quanto teria que pagar. Nas palavras dos técnicos, "os efeitos redistributivos e arrecadatórios" eram "totalmente indeterminados".
O FUNDO DE CORTE DE IMPOSTOS
Uma vez arquivadas as taxas de imposto, uma novidade importante está em todo o caso a caminho do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares: no futuro poderemos pagar menos. E isso graças a um Fundo Estrutural pensado justamente para uma (possível) redução de impostos. Não só os recursos provenientes do combate à evasão e erosão fiscais irão para o erário, como já estava previsto a partir de 2014, mas também quaisquer outros fundos (caso existam) que venham a ser disponibilizados.
REVISÃO DA RENDA CADASTRAL
Não está previsto um aumento da taxa geral (a taxa diminuirá à medida que a anuidade aumenta), mas o critérios com base nos quais calcular a renda cadastral, nomeadamente substituindo o número de quartos por metros quadrados como unidade de medida básica.
No entanto, outros aspetos mais difíceis de determinar serão também tidos em conta na fixação das novas rendas, como é o caso da diferente qualidade das áreas onde se inserem os edifícios. A operação poderia, portanto, exigir um total de alguns anos de trabalho.
DE IRES A IRI
O imposto de renda corporativo será substituído pelo novo imposto de renda corporativo. Basicamente, a renda dos profissionais e pequenos empresários estará sujeita ao Irpef, que é um imposto progressivo, ou seja, cresce conforme aumenta a renda. O Ires, por outro lado, tinha taxa fixa de 27,5%.