Adeus às demissões em branco. A 11 de janeiro foi publicado em Diário da República o decreto ministerial aprovado a 15 de dezembro, que aplica as disposições da Lei do Emprego sobre a simplificação das relações laborais.
O dispositivo está em vigor desde 12 de janeiro, mas entrará em vigor em dois meses e mais precisamente em 12 de março, data a partir da qual as "demissões eletrônicas" passarão a ser obrigatórias.
Demissões online: como funcionam?
O modelo de referência consta do Anexo A da referida portaria ministerial, mas estará disponível no portal Cliclavoro, sujeito a registo.
O objetivo é superar a prática das demissões em branco, por meio das quais os empregadores obrigam o empregado a assinar um termo de demissão sem data, muitas vezes no ato da contratação, para poder aproveitá-lo no momento mais oportuno. Um sistema incorreto cujas primeiras vítimas são as trabalhadoras, muitas vezes obrigadas a pedir demissão em caso de licença maternidade.
Com o novo procedimento não será mais possível pré-embalar demissões em branco, uma vez que o formato digital tem uma data determinada, impossível de alterar. Cada módulo é de fato equipado com um código de identificação e uma data de transmissão.
Demissão online: como preencher o formulário
A compilação do modelo foi simplificada voluntariamente. As informações a serem inseridas são as seguintes:
– dados pessoais do trabalhador e do empregador,
– data de início do relacionamento,
- contrato aplicado,
– tipo de comunicação (demissão, rescisão, revogação)
- Data efetiva.
Depois de preenchido, o formulário deve ser enviado para a Caixa PEC do empregador. A demissão pode ser revogada pelo trabalhador no prazo máximo de sete dias a contar da data da apresentação.
Renúncia online: sanções
Com base no disposto no decreto de aplicação da Lei do Emprego, os empregadores que, na sequência do controlo efectuado pela Direcção Territorial do Trabalho, sejam acusados de terem alterado os formulários de demissão, serão punidos com sanções pecuniárias muito pesadas. Em detalhe, prevê-se uma coima variável entre os 5 e os 30 euros.
Demissão online: isenções
A nova legislação em vigor desde 12 de janeiro e operacional desde 12 de março não se aplica ao trabalho doméstico, demissões e deliberações consensuais formalizadas em escritório protegido. Por fim, a disposição não incidirá sobre a demissão de trabalhadoras grávidas ou nos três primeiros anos de vida da criança, que terá de ser validada pelo Ministério do Trabalho.