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Adeus às demissões em branco, assim funciona o novo procedimento online

O empregador não poderá mais obrigar o empregado a assinar um pedido de demissão em branco para ser usado quando for mais apropriado. Entrou em vigor o novo procedimento que prevê as demissões eletrónicas com data e código de identificação. Veja como funciona e como preencher o modelo.

Adeus às demissões em branco. A 11 de janeiro foi publicado em Diário da República o decreto ministerial aprovado a 15 de dezembro, que aplica as disposições da Lei do Emprego sobre a simplificação das relações laborais.

O dispositivo está em vigor desde 12 de janeiro, mas entrará em vigor em dois meses e mais precisamente em 12 de março, data a partir da qual as "demissões eletrônicas" passarão a ser obrigatórias.

Demissões online: como funcionam?

O modelo de referência consta do Anexo A da referida portaria ministerial, mas estará disponível no portal Cliclavoro, sujeito a registo.

O objetivo é superar a prática das demissões em branco, por meio das quais os empregadores obrigam o empregado a assinar um termo de demissão sem data, muitas vezes no ato da contratação, para poder aproveitá-lo no momento mais oportuno. Um sistema incorreto cujas primeiras vítimas são as trabalhadoras, muitas vezes obrigadas a pedir demissão em caso de licença maternidade.

Com o novo procedimento não será mais possível pré-embalar demissões em branco, uma vez que o formato digital tem uma data determinada, impossível de alterar. Cada módulo é de fato equipado com um código de identificação e uma data de transmissão.

Demissão online: como preencher o formulário

A compilação do modelo foi simplificada voluntariamente. As informações a serem inseridas são as seguintes:

– dados pessoais do trabalhador e do empregador,

– data de início do relacionamento,

- contrato aplicado,

– tipo de comunicação (demissão, rescisão, revogação)

- Data efetiva.

Depois de preenchido, o formulário deve ser enviado para a Caixa PEC do empregador. A demissão pode ser revogada pelo trabalhador no prazo máximo de sete dias a contar da data da apresentação.

Renúncia online: sanções

Com base no disposto no decreto de aplicação da Lei do Emprego, os empregadores que, na sequência do controlo efectuado pela Direcção Territorial do Trabalho, sejam acusados ​​de terem alterado os formulários de demissão, serão punidos com sanções pecuniárias muito pesadas. Em detalhe, prevê-se uma coima variável entre os 5 e os 30 euros.

Demissão online: isenções

A nova legislação em vigor desde 12 de janeiro e operacional desde 12 de março não se aplica ao trabalho doméstico, demissões e deliberações consensuais formalizadas em escritório protegido. Por fim, a disposição não incidirá sobre a demissão de trabalhadoras grávidas ou nos três primeiros anos de vida da criança, que terá de ser validada pelo Ministério do Trabalho.

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