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Água: será gratuita para todos até 50 litros por dia

A nova lei de proteção, governança e gestão pública da água foi aprovada na Câmara. Introduz a garantia da "quantidade mínima viável" garantida mesmo em caso de atraso. Brigas e polêmicas entre M5S e Si. Agora vai para o Senado.

Água: será gratuita para todos até 50 litros por dia

A água será gratuita para todos até 50 litros por dia. É o que prevê a última versão do Projeto de Lei "sobre a proteção, governança e gestão pública da água" aprovado na tarde desta quarta-feira pela Câmara dos Deputados - com 243 votos a favor, 129 contra e duas abstenções - e agora destinado a tratar do Consideração do Senado.

"A provisão diária de alimentação e higiene humana, como direito humano universal, tem por base a quantidade vital mínima gratuita de 50 litros por dia - especifica o texto - que é garantida mesmo em caso de inadimplência". Portanto, nenhum desapego será possível para atrasos de até 18.250 litros de consumo anual.

No entanto, a novidade não foi suficiente para apaziguar as polêmicas desencadeadas pela oposição que reclamou – a ponto de chegar ao nível de um verdadeiro embate, inclusive com a suspensão dos trabalhos no tribunal – em especial contra a mudança introduzida. No novo texto, foi eliminada a referência "como prioridade" para atribuições de assuntos públicos. Segundo o M5S e a esquerda italiana, a nova fórmula contradiz o voto dos italianos com o referendo sobre a água.

A nova disposição estabelece alguns princípios fundamentais: o direito à água potável de qualidade e aos serviços de saneamento deve ser garantido de forma ininterrupta; a água é um bem comum e todas as águas superficiais e subterrâneas são públicas e não podem ser comercializadas; a água é um recurso salvaguardado e utilizado segundo critérios de eficiência e solidariedade, responsabilidade e sustentabilidade; o uso da água para consumo humano tem prioridade sobre o uso para agricultura e alimentação animal; para todos os outros usos, o uso de água reciclada é favorecido.

Como já foi dito, a garantia adicional sobre o "quantidade mínima viável”. A intenção da lei é evitar que o bem primário da água seja sacrificado em casos de necessidade real mas corre o risco de alargar o leque de atrasos "admitidos", dentro dos limites de 50 litros/dia.

O serviço integrado de água é considerado um serviço público local de interesse económico geral garantido à colectividade, podendo também ser confiado directamente a empresas inteiramente públicas, na posse dos requisitos prescritos pela legislação europeia para gestão interna (este é daqueles sociedades gestoras directamente controladas pelo Município), em qualquer caso participadas por todas as autarquias locais abrangidas pelo ATO (Âmbito Territorial Óptimo). Modalidade de cessão para a qual, após emenda aprovada pela Câmara, foi retirada a fórmula 'prioritária'.

O serviço integrado de água não pode ser suportado por impostos gerais, mas deve ser suportado pelas tarifas definidas pela Autoridade de Energia e Sistema de Águas, por recursos nacionais, como o Fundo de Recursos Hídricos instituído pelo decreto-lei italiano, e por aqueles As Uniões Europeias destinam-se aos órgãos governamentais para assegurar níveis essenciais de serviço em todo o território nacional. Em qualquer caso, os contadores de consumo devem ser instalados em cada casa, produção ou atividade comercial, favorecendo a leitura à distância através da rede elétrica.

A Itália, recorde-se, é um país onde a par de casos de excelência na gestão do serviço de água, no entanto, verifica-se uma dispersão hídrica média de 35% - mais de 3 mil milhões de metros cúbicos de água por ano acabam em nada. Muitas Regiões ainda não possuem aquedutos, esgotos e depuradores adequados e por isso estão sujeitas a processos de infração na Europa que pesam no bolso dos seus cidadãos. Finalmente, muitos não se dotaram de uma organização eficiente do serviço integrado de água, desrespeitando as regulamentações há décadas.

Fica assim delegado ao Governo a emissão, até 31 de Dezembro, de um Decreto Legislativo para a libertação e renovação das concessões de captação de água, incluindo os casos de transferência do ramo da empresa. A contribuição de um cêntimo por garrafa de água mineral, em material plástico, irá apoiar projectos de cooperação para acesso a água potável e serviços de saneamento financiados pelo Fundo Nacional de Solidariedade Internacional.

 

 

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