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Estado, o adiamento do pagamento das verbas rescisórias é ilegítimo. A decisão da Consulta contra o adiamento e parcelamento da liquidação

Chega de adiamentos e parcelamentos de verbas rescisórias. A Consulta declarou ilegítima a norma que penaliza os funcionários públicos e pede intervenção do legislador para modificar a matéria

Estado, o adiamento do pagamento das verbas rescisórias é ilegítimo. A decisão da Consulta contra o adiamento e parcelamento da liquidação

Acabar com os atrasos no pagamento de indenizações a funcionários públicos. Lá Tribunal Constitucional ha declarado ilegítimo a regra que prevê diferimento e parcelamento de indenização (tfr) para funcionários públicos. Para a Consulta é um violação de garantias constitucionais.

La julgamento 130, protocolado ontem, afirma que o adiamento da prestação do Tfs (tratamento de fim de serviço) “conflita com o princípio constitucional da justa remuneração, do qual tais serviços constituem um componente; princípio que se consubstancia não só na congruência do montante pago, mas também na pontualidade de entrega".

Sob acusação foi sobre oArtigo 3, parágrafo 2º do decreto 79 de 1997, que introduziu um prazo de adiamento de um ano para o pagamento da indenização por fim de serviço (Tfs), e o artigo 12, parágrafo 7º, da portaria 78 de 2010, que dispôs sobre o parcelamento da Tfs. Estas disposições foram objeto de dúvidas de constitucionalidade levantadas pelo Tribunal Administrativo do Lácio e a Consulta estabeleceu que essas dúvidas são fundadas.

Consulta convida o legislador a intervir

O Tribunal Constitucional afirmou que o TFS é “uma emolumento destinado a atender às necessidades específicas do trabalhador em uma época particular e mais vulnerável da existência humana”, ou seja, o aposentadoria. A Corte enfatizou que o legislador deveidentificar os meios e métodos implementar uma reforma que leve em consideração o impacto financeiro significativo da remoção do adiamento. Embora o diferimento de pagamentos possa ser admissível por um período limitado para garantir a sustentabilidade financeira, não é aceitável institucionalizá-lo.

De acordo com um estudo da Uil, atualmente existem 1,6 milhão de aposentados do setor público esperando do tratamento de fim de serviço. O INPS calculou que os montantes devidos aos trabalhadores e que já não podem ser adiados ascendem a 13,9 bilhões apenas para 2023.

O Tribunal Constitucional já tinha emitido uma advertência ao legislador, com o acórdão n.º 159 de 2019, assinalando o caráter problemático da legislação em causa, sugerindo que fossem tomadas medidas a favor dos beneficiários de prestações inferiores.

Os sindicatos estão satisfeitos

Os sindicatos de empregados públicos estão satisfeitos. "Governo e Parlamento tomam medidas imediatas", pergunta o Uil. Dominic Proietti, secretário-geral da Uil-Fpl, Giuseppe D'Aprile, secretário-geral da Uil Scuola-Rua e Sandro Colombo, secretário geral de Uil-Pa, pergunte “un compensação para os milhares de servidores públicos que ainda, após um afastamento variável de 2 a 7 anos, eles estão esperando para receber o seu salário diferido”.

La CGIL ameaça de tomar uma ação de classe se o governo não agir e lembre-se que os prazos de liquidação do Tfs e Tfr para funcionários públicos foram atrasados ​​em até 7 anos nos últimos anos.

Além disso, o flp manifesta satisfação e critica as instituições de crédito que lucraram com os atrasos de pagamento do Estado: "já não têm álibis e já não podem diferir a adopção das normas necessárias para afastar a sanção inaceitável, tanto mais que a Consulta também censurou a iniciativa do adiantamentos onerosos do Tfs, operados pelas instituições de crédito, que na verdade lucraram com a demora do Estado em reconhecer o que é em todos os aspectos um salário diferido”.

A CISL, que já havia coletado assinaturas para solicitar a revisão das condições de pagamento do TFS, pede uma discussão entre sindicatos e parlamentares para aprofundar o assunto.

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