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Deduções do Irpef 2024: redução de 260 euros para rendimentos superiores a 50 mil euros. Como funciona

Uma circular da Agência Fiscal analisa o primeiro módulo da reforma. Proteja apenas seus custos de saúde. As novas regras valem apenas para 2024

Deduções do Irpef 2024: redução de 260 euros para rendimentos superiores a 50 mil euros. Como funciona

O Agência Tributária publicou o circular nº. 2/E de 6 de Fevereiro, que analisa detalhadamente o decreto legislativo de 30 de dezembro de 2023, n. 216, relativo à primeira forma de revisão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, no âmbito do permitindo lei sobre reforma tributária. A circular fornece alguns esclarecimentos sobre revisão de deduções fiscais, previsto no artigo 2º do decreto.

Mudanças válidas apenas para 2024

Em primeiro lugar, deve-se destacar que as alterações feitas pelo primeiro formulário de revisão do Irpef serão aplicadas exclusivamente para o ano de 2024. Para os anos seguintes, será necessária a implementação de novos decretos que implementem a delegação fiscal completar o quadro regulamentar. A regulamentação definitiva seguirá, portanto, os princípios estabelecidos pelo artigo 5º da lei 111/2023, que prevê a reorganização das deduções, escalões, taxas e deduções do Irpef, tendo em conta variáveis ​​como a composição do agregado familiar, a situação habitação, saúde, educação e outros.

Dedução linear acima de 50 mil euros

No contexto da revisão das deduções, o primeiro decreto de execução da reforma do Irpef adopta uma solução horizontal temporária. O artigo 2.º do Decreto introduziu alterações nas regras de deduções de despesas, prevendo uma redução de 260 euros para os contribuintes com rendimentos totais superiores a 50.000 mil euros.

Esta solução envolve um corte linear do deduções de 19%, determinada nos termos do artigo 15.º, n.º 3-bis, do TUIR, com exceção das relativas a despesas de saúde, doações a partidos políticos e prémios de seguros para risco de eventos calamitosos.

Na prática, um contribuinte com um rendimento total superior a 50.000 euros em 2024, e que tenha deduções de 19% (com exceção das despesas de saúde) num total de 1.000 euros, obterá uma benefício de 740 euros durante a declaração de imposto, depois de sofrer uma redução de 260 euros. Esta redução funciona como uma espécie de limiar e pode ser particularmente prejudicial quando mesmo um aumento modesto do rendimento acima de 50.000 euros conduz a um aumento do imposto que excede o rendimento adicional.

Deduções reduzidas para rendimentos superiores a 120 mil euros

A circular destaca principalmente a aplicação da isenção nos termos do n.º 3-bis do artigo 15.º do TUIR. Esta disposição estabelece que o As deduções de 19% não estão disponíveis para contribuintes com rendimento total de 240.000 mil euros levante-se e venha reduzido para aqueles com renda entre 120.001 euros e 239.999 euros.

Para determinar o valor devido, deve ser calculada a relação entre o valor de 240.000 euros, deduzidos os rendimentos totais, e 120.000 euros. Ou seja, para quem tenha um rendimento total superior a 120.000 euros, a redução deve ser aplicada à dedução já reduzida do imposto bruto conforme estabelecido no artigo 15.º, n.º 3-bis, do TUIR.

A circular especifica que o corte de 260 euros deve ser aplicado à dedução já reduzida devido a esta legislação.

Por exemplo, um contribuinte com um rendimento total de 144.000 mil euros e deduções para despesas de saúde de 700 euros obteria uma dedução líquida de 1.100 euros se as outras deduções a 19% fossem de 1.000 euros. No caso de deduções de 19% para 325 euros, a dedução líquida seria de 560 euros.

As três novas taxas Irpef

O Decreto introduz uma significativa remodulação de taxas e faixas de rendimento para o Irpef, limitado ao período de tributação de 2024. De acordo com o disposto, para o cálculo do imposto bruto de 2024, são aplicadas novas taxas e escalões de rendimento em substituição das anteriormente estabelecidas pela Lei Consolidada do Imposto sobre o Rendimento.

Le novas taxas são os seguintes:

  • 23% para rendimentos até 28.000 euros,
  • 35% para rendimentos superiores a 28.000 euros e até 50.000 euros,
  • 43% para rendimentos superiores a 50.000 euros.

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