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730 pré-compilado: as novidades a partir de 15 de abril

Aposentados e empregados terão a nova declaração pré-compilada disponível a partir de 15 de abril - Contribuintes terão que avaliar se devem modificá-la ou deixá-la como está - Você tem tempo para entregá-la entre 7º de maio e XNUMX de julho - As operações podem ser realizado por conta própria (precisa de um código PIN) ou com a ajuda de Caf ou profissionais.

730 pré-compilado: as novidades a partir de 15 de abril

A partir de 15 de abril, o formulário 730 pré-compilado estará disponível para vinte milhões de aposentados, empregados e trabalhadores equiparados. Para o seu processamento, o Fisco está a utilizar as informações disponíveis no Registo Fiscal, as transmitidas pelos bancos, seguradoras e retentores (instituições de segurança social e entidades patronais).

Embora as operações de aquisição e processamento de dados ainda estejam em andamento, graças à contribuição de todos os atores envolvidos no projeto "pré-compilado 730", já foram transmitidas mais de 100 milhões de operações relacionadas a bônus - relata o seguro da Agência de Receitas, despesa de juros sobre hipotecas e contribuições previdenciárias, além de quase 19 milhões de certificações únicas.

A partir de 2016, a declaração pré-compilada incluirá também despesas de saúde que dão direito a deduções de rendimentos ou deduções fiscais e outras despesas comuns, como propinas universitárias. Graças a esta riqueza de informação, os contribuintes já terão uma declaração de IRS pré-preenchida pela Administração Fiscal em 2015, na totalidade ou em grande parte.

O contribuinte – explica a Agência – pode em qualquer caso modificar, integrar ou aceitar o modelo de forma fácil e encaminhá-lo para as autoridades fiscais, de 1 de maio a 7 de julho, diretamente do seu PC ou delegando ao agente de retenção que presta assistência fiscal, um Caf ou um profissional. Se a declaração for aceita diretamente como está ou modificada por um CAF ou profissional qualificado, o jogo com o fisco fica assim encerrado. De facto, neste último caso, as verificações documentais são efectuadas directamente contra os Cafs e os profissionais de quem os cidadãos confiam. Precisamente pelo papel de maior responsabilidade a que são chamados os intermediários, a Portaria Ministerial de 29 de dezembro de 2014 previu uma modulação diferente das taxas.

A declaração pré-compilada tem por base as certificações dos agentes de retenção de rendimentos de trabalho e equiparados, pensões e remunerações por actividade independente ocasional. O modelo contém ainda a informação presente na Conservatória do Registo Fiscal relativa a custos de renovação de edifícios e poupança energética, pagamentos efetuados com o formulário F24, vendas de imóveis, contratos de arrendamento registados e declaração de IRS do ano anterior.

Finalmente, no novo 730, estão também disponíveis os dados transmitidos por outros sujeitos, relativos a algumas franquias e encargos dedutíveis suportados pelos contribuintes. Para este ano, são despesas com juros sobre hipotecas, prêmios de seguros e contribuições para a previdência social.

Para acessar o modelo que você precisa o código PIN para os serviços telemáticos da Agência que pode ser solicitado no site www.agenziaentrate.gov.it, pelo telefone 848.800.444 ou nas repartições de receita locais. Para facilitar os cidadãos que já possuem o dispositivo PIN do INPS, o acesso também é fornecido pelo site do Instituto. Alternativamente, é possível delegar seu próprio agente de retenção disponível para prestar assistência fiscal, um Caf ou um profissional qualificado.

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