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730 pré-compilados: a partir de 2016 os custos com saúde também entrarão

O Sistema Cartão Saúde gerido pelo Mef vai disponibilizar ao Fisco os dados relativos às despesas de saúde e aos reembolsos efetuados no exercício fiscal anterior, simplificando ainda mais a declaração de IRS para trabalhadores e pensionistas - Aqui ficam as novidades do próximo ano.

730 pré-compilados: a partir de 2016 os custos com saúde também entrarão

A partir de 2016, os dados relativos aos custos de saúde podem ser utilizados para o 730 pré-compilado. A Receita Federal comunicou hoje, especificando que isso será possível por meio da implantação do Sistema Cartão Saúde administrado pelo Mef, que disponibilizará ao Fisco os dados relativos às despesas com saúde e reembolsos efetuados no exercício fiscal anterior. o imposto de renda para trabalhadores e aposentados. 

Os dados só podem ser usados ​​voluntariamente e ser transferidos para as autoridades fiscais apenas de forma agregada. Além disso, devem ser excluídos se se referirem a cidadãos que não usam a declaração pré-compilada. 

“Com a disposição da Direção-Geral de Finanças hoje publicada – lê-se na nota da Agência –, ficam definidas as modalidades de utilização dos dados relativos às despesas de saúde, necessários ao processamento da declaração de IRS pré-preenchida”. 

OS 3 PASSOS

O sistema envolve três etapas: 

1) médicos, hospitais, ambulatórios e farmácias enviam ao Sistema Cartão Saúde os dados relativos a todos os serviços prestados (desde os dados de identificação do usuário até o gasto realizado), mesmo para aqueles que não utilizam o formulário pré-preenchido;

2) Posteriormente, a Receita Federal envia ao Mef os códigos tributários das pessoas para as quais preparará a declaração pré-compilada; 

3) nessa altura, o Tesouro disponibilizará os dados relativos às despesas médicas, mas apenas de forma agregada, das pessoas identificadas. 

Os dados que o Sistema de Cartões de Saúde fornecerá à Receita a partir de 1 de março de cada ano são os dos recibos de pagamento, os recibos fiscais relativos às despesas de saúde efetuadas pelo contribuinte e familiar dependente e os dos reembolsos pagos. 

Em particular, as despesas incluem comparticipações na compra de medicamentos (incluindo medicamentos homeopáticos) e serviços prestados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, dispositivos médicos com marcação CE e serviços prestados por farmácias como análises à glicemia . 

Além disso, estão incluídos medicamentos de uso veterinário, serviços de saúde como consultas médicas gerais, despesas que só podem ser subsidiadas em condições especiais como tratamentos de spa e outras despesas. Considerando a delicadeza dos dados processados, que podem revelar as condições de saúde de dezenas de milhões de pessoas, foram identificadas medidas precisas para proteger a privacidade.

CONTRIBUINTE INFORMADO 

Todas as pessoas que recebem um serviço de saúde devem ser devidamente informadas sobre o funcionamento do sistema e sobre os seus direitos, incluindo o direito de oposição ao tratamento dos dados relativos a despesas médicas. 

POSSIBILIDADE DE OBJEÇÃO AO TRATAMENTO DE DADOS DE SAÚDE 

O usuário pode sempre decidir não disponibilizar dados sobre suas despesas de saúde à Agenzia delle Entrate e não incluí-los no formulário pré-compilado. Ou pode pedir a quem presta o serviço de saúde, desde o farmacêutico ao médico, que não transmita ao Mef os dados da despesa única. Para garantir a livre escolha de todos e proteger mesmo situações delicadas, o direito de oposição também pode ser exercido por pessoas, como cônjuge ou filhos (maiores de dezesseis anos), que sejam fiscalmente dependentes. 

APENAS DADOS AGREGADOS 

A Receita Federal e os intermediários autorizados (CAF e profissionais) não podem acessar o detalhamento das despesas de saúde individuais de cada pessoa, mas apenas os dados agregados pelo MEF com base nos macrotipos de despesas. A consulta não criptografada dos lançamentos no Sistema TS é permitida apenas ao contribuinte. 

EXCLUSÃO DE DADOS 

A partir de fevereiro de cada ano, o contribuinte poderá acessar o Sistema TS para solicitar o cancelamento das despesas individuais para que não sejam mais incluídas na declaração pré-compilada. Os dados relativos aos interessados ​​que não se enquadrem no grupo de contribuintes abrangidos pela declaração pré-compilada serão, em qualquer caso, cancelados até ao mês de novembro do ano seguinte ao período de referência. Com efeito, desde janeiro de 2015, os sujeitos que prestam serviços de saúde já são obrigados a transmitir ao Sistema ST os dados relativos às despesas efetuadas pelos doentes, para efeitos do processamento da próxima declaração pré-compilada.

No entanto, o direito de oposição preventiva pode ser exercido diretamente junto das entidades prestadoras de serviços de saúde apenas a partir de 2016 de janeiro de 2015. Continuará a ser possível exercer o direito de oposição relativamente aos custos com serviços de saúde relativos ao ano de 1, mediante solicitar - de 2015º de outubro de 31 a 2016 de janeiro de XNUMX - por telefone, e-mail ou diretamente aos escritórios competentes, que esses dados sejam cancelados do sistema TS e, portanto, não sejam mais utilizados para fins de processamento do formulário pré-preenchido. 

SEGURANÇA DE DADOS E ACESSO CONTROLADO 

Para evitar qualquer acesso ou processamento ilícito, apenas sujeitos autorizados podem consultar os dados. As operações realizadas no sistema são rastreadas. Todos os dados são armazenados de forma segura e transmitidos de forma criptografada. O Privacy Garantidor, o Ministério da Economia e Finanças e a Receita Federal, em consideração à extrema delicadeza do assunto, criaram uma mesa de trabalho para avaliar quaisquer alterações ou acréscimos que possam ser necessários para fortalecer a proteção de dados pessoais das pessoas preocupado.

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