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VeDRO' – Lobby e anticorrupção: mais clareza nas regras

veDRO' – Os problemas do combate à corrupção estarão no centro do dia da oitava edição do grupo de trabalho veDRO' 21 – Se as atividades de lobby não estiverem devidamente regulamentadas e as regras anticorrupção não estiverem claramente definidas, existe um risco de agravamento da situação – Proposta regulatória compartilhada.

VeDRO' – Lobby e anticorrupção: mais clareza nas regras

A oitava edição do Vou ver, o evento anual organizado pela think-net transversal com o mesmo nome fundada, entre outros, por Enrico Letta, Giulia Bongiorno, Angelino Alfano, Henrique Bertolino, Gianluca Rana e Luísa Todini, presidido por Beato Rizzo. Em vez disso, o trabalho do 21 começa esta tarde grupo de trabalho agendado. Franco Spicciariello, membro fundador da Open Gate Italia (Media Partner desta edição do veDrò) e coordenador do Mestrado em Relações Públicas da LUMSA de Roma, participará da dedicada ao tema da corrupção, "crônicas de um país que (ainda) não consegue se emendar". Aqui está o ponto de vista dele

Lobby e projeto de lei anticorrupção: quando a lei corre o risco de agravar o problema

No contexto da Convenção de Estrasburgo de 1999, que contém medidas para combater a corrupção e que a Itália ratificou após 13 anos em junho passado, está a regra sobre o tráfico de influência. Ou seja, quem paga um terceiro para tentar influenciar o decisor público, e daí tira vantagem, comete tráfico ilícito de influência que (texto do novo 346bis), no recente Projeto de Lei Anticorrupção aprovado em primeira leitura pela Câmara dos Deputados, foi introduzido como crime em nosso ordenamento jurídico.

Para além da demagogia que envolve as discussões sobre lobby, é preciso avaliar como pode ser introduzido um crime que estabelece de forma incompleta o que é ilegal sem ter dito o que é lícito. Ainda mais se é introduzida uma regra que tem o efeito de tornar o poder discricionário ainda mais incontrolável – tendo em conta a obrigação estabelecida pela Constituição – de acusação pelo judiciário. Num estado de direito é de facto essencial determinar de forma clara e definida os limites do que é crime.

Já a Itália, como fica claro no texto aprovado, caminha na direção oposta. Na verdade, o que significa receber ou prometer dinheiro ou outra vantagem financeira “indevidamente” ao explorar as relações com tomadores de decisão públicos? Pode ser crime a atividade legítima de lobbying de representantes de empresas ou mesmo de sindicalistas (que, quando não estão envolvidos em concertação, apenas fazem lobby)? A resposta pode ser positiva ou negativa, mas o problema é que a imprecisão das definições e a ausência de regulamentação da atividade deixam um arbítrio no mínimo perigoso. Um perigo que também parece evidente para os políticos, dada a Agenda aprovada pela Câmara que compromete o Governo (e o próprio Ministro da Justiça Paula Severino publicamente comprometidos a esse respeito) a adotar medidas regulatórias para introduzir uma ampla e orgânica regulação do lobby e representação de interesses.

Infelizmente, porém, dois aspectos relativos à norma em questão parecem não ter sido levados em consideração. A primeira é que "Países que ratificaram a Convenção de 1999 – como ele escreveu professor Pier Luigi Petrillo, constitucionalista da LUISS - cAssim como o Reino Unido, a Holanda, a França e outros, sem esquecer a Suécia, que certamente não são países incivilizados, o fizeram colocando uma reserva à regra do tráfico ilícito de influências. Se incluídos no sistema penal, e assim justificassem sua decisão, isso prejudicaria o exercício de um direito constitucionalmente garantido», também reconhecida no nosso país por algumas sentenças do Tribunal Constitucional.

O outro aspecto é que a maioria dos países europeus está caminhando para um sistema destinado a regular a atividade de lobby. Desde agosto de 2012, a lista de países com legislação de lobby inclui, entre outros, Austrália, Áustria, Canadá, França, Alemanha, Polônia e EUA, bem como a Comissão e o Parlamento da UE. E logo também tocará Na Grã-Bretanha e Irlanda. O ímpeto de transparência também vem de instituições internacionais: da ONU à OCDE (que estabeleceu diretrizes compartilhadas e incorporadas às normas aprovadas principalmente nos ex-países comunistas), passando até pelo Fundo Monetário Internacional. O FMI em maio de 2009 de fato publicou um documento de trabalho"Por um Punhado de Dólares: Lobby e a Crise Financeira”, destacando o papel desempenhado pela atividade de lobby por uma regulação mais leve realizada pelas empresas do mundo financeiro. Atividade que teria levado diretamente à crise de 2008. As conclusões do estudo foram muito claras: “Nossa análise sugere que a influência política do setor financeiro pode ser uma fonte de risco sistêmico. Evitar crises futuras pode exigir um enfraquecimento da influência política do mundo financeiro ou um monitoramento mais próximo das atividades de lobby”. Um monitoramento que até hoje não existe na Itália, apesar de mais de 40 propostas legislativas de iniciativa parlamentar e uma do governo (o chamado projeto de lei Santagata na época do segundo governo Prodi), e que de fato as decisões tomadas até agora por o Governo e o Parlamento arriscam-se sempre a pressionar mais numa sombra de que em Itália já não há necessidade.

Ele tem trabalhado muito nesta questão nos últimos meses Vou ver com um grupo de trabalho sobre lobbying composto (lobistas, vereadores, representantes de associações, etc.) - animado pelo Professor Petrillo, também chefe da Unidade de Transparência do MIPAAF, primeiro Ministério a criar um registo de lobistas – visando a construção de uma proposta regulatória compartilhada. O fruto de um ano de trabalho será apresentado em sessão plenária do veDrò marcada para amanhã, terça-feira, 28 de agosto.

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