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Lançados os decretos para desbloquear os créditos das empresas perante o PA

A época de rigor ainda não acabou, mas o Governo apresentou 4 decretos para agilizar a cobrança dos créditos empresariais da AP. Créditos de 20-30 bilhões devem ser liquidados ainda este ano: uma bela injeção de liquidez para a economia italiana.

O problema de créditos de empresas fornecedoras da Administração Pública (e o atraso no pagamento desses créditos) abalou o cenário econômico do país nos últimos meses. E, de fato, é um problema significativo, porque a crise de crédito aumenta os pagamentos em atraso vem acontecendo há vários meses. A estimativa de valor de crédito que as empresas italianas ostentam perante a Administração Pública situa-se numa zona flutuante de 70 para mais de 100 mil milhões de euros, Com tempo médio de pagamento que atingiu nos últimos anos i Dia 180, com picos que ultrapassam em muito o ano (para atingir durações ainda mais longas em algumas regiões). Estes numeri eles são anormal em comparação com os parceiros europeus, tanto considerando o valor total quanto avaliando os dias de pagamento. A nível europeu, a estimativa dos créditos devidos pelas administrações públicas é igual a cerca de 180 mil milhões de euros: isto significa que cerca de metade dos créditos comunitários provêm das administrações públicas italianas. No que diz respeito aos prazos de pagamento, no entanto, os principais parceiros e concorrentes europeus são significativamente inferiores aos italianos, basta pensar que o tempo médio de pagamento em França é de 64 dias, no Reino Unido 47 dias e na Alemanha 35 dias.

É a esta situação que o governo ontem 22 de maio, apresentando i 4 decretos ministeriais, o que deve reduzir os créditos das empresas nas Autoridades Locais de Saúde, municípios, regiões e outros órgãos da administração pública e descarte – segundo o governo – já dentro do ano 20-30 bilhões dos valores acumulados nos últimos meses.

 

Em particular, os Mestres abordam os seguintes aspectos:

· dois decretos ("decretos de certificação”) dizem respeito à certificação de créditos vencidos respetivamente junto das administrações centrais (incluindo entidades públicas nacionais) e uma das Regiões e entidades locais, incluindo as entidades do Serviço Nacional de Saúde. Trata-se de dois decretos "fotocópias", um de vigência imediata (o que diz respeito às administrações centrais), o outro que exige o parecer da Conferência Estado-Regiões, mas que esperamos vigorar no menor tempo possível;

· um decreto (“decreto de compensação”) diz respeito à remuneração devida pelo ingresso no cargo, em aplicação da lei n. 78 de 2010. Esta é a parte mais polêmica, sobre a qual o governo chegou a encontrar uma abordagem que atendeu substancialmente aos pedidos das associações empresariais;

· um decreto diz respeito Fundo Central de Garantia, que prevê concessões para empresas credoras da Administração Pública, em aplicação da lei 214/2011 (a chamada "salvar a Itália").

A estes actos junta-se o acordo entre a Associação Italiana de Bancos e as associações empresariais, estabelecendo um teto dedicada à liquidação de créditos corporativos da Administração Pública bem como os recursos dedicados já disponibilizados pela Cassa Depositi e Prestiti.

Em intervenções futuras iremos aprofundar as medidas individuais. Seguem em anexo alguns slides, apresentados pelo governo, que ilustram o conteúdo dos decretos.

 


Anexos: Decretos para agilizar pagamentos de PA slides 220512.pdf

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