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Ubi Banca muda seu estatuto de governança: 250 ações para ser acionista

Confirmação da posse mínima de 250 ações para ser acionista do Ubi Banca cuja cessação implica caducidade - Está previsto um período transitório até 19/04/2014 para os acionistas que pretendam ajustar a sua detenção para, pelo menos, 250 ações.

O conselho fiscal do Ubi Banca deliberou hoje integrar o artigo 8.º nos termos da lei e alterar o artigo 15.º dos Estatutos com o objetivo de transpor para os Estatutos do UBI Banca as disposições sobre admissão e perda da qualidade de acionista contidas no a arte. 30, parágrafo 5º-bis da TUB, parágrafo introduzido pelo Decreto Legislativo de 18 de outubro de 2012, n. 179, convertido, com alterações, pela Lei 17 de dezembro de 2012, n. 221. O art. 30 § 5 bis da TUB dispõe que, para favorecer a capitalização da sociedade, se o estatuto condicionar a admissão como acionista à posse de um número mínimo de ações, a perda dessa posse mínima implica a perda da qualidade assim assumiu.

Relativamente ao anterior, o n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da UBI Banca foi assim complementado da seguinte forma: "Para efeitos de admissão como Accionista, a apresentação do certificado comprovativo da titularidade de, pelo menos, 250 acções implica a caducidade da qualidade de accionista nos termos da lei". Neste sentido, foi alterado o artigo 15.º dos Estatutos, com a supressão do n.º 4. O Conselho Fiscal deliberou, tendo em conta o espírito mutualista do Banco Cooperativo e a ampla base accionista, introduzir uma disposição transitória que prevê prazo dentro do qual os Accionistas titulares de um número de acções inferior ao mínimo previsto poderão ajustar o número de acções detidas de forma a não perderem a qualidade de Accionista. 

Em particular, com base nos resultados do registo accionista complementado pelas certidões que serão emitidas pelos intermediários depositários e enviadas ao Banco, este procederá à verificação da perda da qualidade de Accionista para quem, a partir de 19 abril de 2014, fossem titulares de um número de ações inferior ao mínimo de 250 ações previsto no art. 8º dos Estatutos. Caso, findo o período de transição, não seja restabelecida a quantidade mínima para a manutenção da qualidade de Accionista, recorda-se que os direitos patrimoniais relativos às acções permanecerão inalterados, podendo o accionista a qualquer momento voltar a apresentar o pedido de admissão a Accionista nos termos dos Estatutos do Banco. 

Com comunicação posterior e ampla, o Banco fornecerá todas as informações úteis para facilitar os acionistas interessados ​​na operação. No que diz respeito às outras alterações estatutárias ilustradas no relatório de 19 de dezembro de 2013, um novo comunicado de imprensa será emitido assim que as autorizações necessárias forem recebidas do Banco da Itália.

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