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Protecção dos aforradores, bastaria uma alteração

Além das disputas sobre o Consob e seu presidente, para resolver de vez o problema dos cenários probabilísticos e a conveniência de sua inclusão nos prospectos informativos de produtos financeiros, bastaria aprovar uma brevíssima alteração ao decreto bancário atualmente em discussão no Parlamento

Protecção dos aforradores, bastaria uma alteração

O debate em curso sobre o comportamento recente da Consob e de seu presidente Giuseppe Vegas corre o risco de ser incompreensível para os poupadores de média formação financeira e não propõe uma solução, seja qual for o presidente da Consob, que resolva de vez o problema dos cenários probabilísticos e a conveniência da sua inclusão nos prospectos informativos.

No meu 9 de junho blog Apontei a desconfiança das instituições financeiras em comunicar no prospecto os citados cenários probabilísticos que obviamente têm os escritórios voltados à avaliação dos riscos em suas diversas configurações, conforme exige a supervisão regulatória do Banco da Itália: art. 53 da Lei Bancária Consolidada. Supervisão regulatória. O Banco da Itália emite disposições de natureza geral relativas a: a) adequação de capital; b) a contenção do risco nas suas diversas configurações (…).

No entanto, é verdade que a expressão "cenários probabilísticos" entrou no jargão político e jornalístico há pouco tempo e ainda pode parecer pouco compreensível mesmo para os investidores mais experientes. No blog de 9 de junho dei um exemplo, usando a linguagem dos desafios eleitorais e os “forks” relacionados. No caso dos mercados financeiros, a Consolidação das Leis de Finanças (TUF) pode ajudar a alertar o poupador se for lida, interpretada e integrada não apenas de forma formal, mas atenta à capacidade de leitura do investidor médio. Aliás, lembro que no art. 94, c. 2, lemos que "o prospecto contém uma nota sumária que, de forma concisa e em linguagem não técnica, fornece as principais informações", ou que "o formato e o conteúdo da nota sumária fornecem, juntamente com o prospecto, informações adequadas sobre o características fundamentais dos produtos financeiros que ajudam os investidores a considerar se devem investir nesses produtos.

Hoje é indiscutivelmente estabelecido que os cenários probabilísticos devem estar entre as características fundamentais de um produto financeiro, como era prática no início dos anos XNUMX.

Poucos lembram que a expressão "cenários probabilísticos" pode ser atribuída, como mostra a experiência da Consob, a poucas mas claras informações a serem incluídas no prospecto informativo. A seguir, retirado do arquivo histórico dos prospectos arquivados na Consob, mas tornados anônimos, exemplifica-se o que deve ser comunicado ao poupador através da inserção de informações sobre a probabilidade de ocorrência de determinados eventos do tipo no prospecto: a) A rentabilidade é negativo com probabilidade de 68,50%: b) O rendimento é positivo, mas inferior ao de um ativo livre de risco com probabilidade de 2,80%; c) A rentabilidade é positiva e em linha com a de um ativo livre de risco de 4,40%; d) O rendimento é positivo e superior ao de um ativo livre de risco 24,30%. Estes cenários probabilísticos e os valores centrais relativos foram calculados com base na média aritmética dos Preços de Referência das Ações XXX registados no MTA de 29 de julho XXXX a 25 de agosto do ano XXXX.

Como todos podem ver, as informações são simples e de fácil entendimento para todos, como as “garfos” eleitorais.

Para fornecer ao prospecto tais informações, dando segurança aos mercados, não há necessidade de revisão de muitas regras, bastando a seguinte alteração: “art. 94, c. 2 do Decreto-Lei 58/1998 após a expressão "informação adequada sobre as características fundamentais dos produtos financeiros para ajudar os investidores na avaliação do investimento nestes produtos" acrescenta a seguinte expressão "incluindo cenários probabilísticos".

O decreto-lei do banco em apreciação no Parlamento pode ser uma oportunidade, que os bancos o permitam, a não perder para tranquilizar os aforradores e, desta forma, também os mercados financeiros.

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