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Tim sobe preços: tarifas de 28 dias também no fixo

O grupo alterou os termos do contrato com um aumento para clientes de 8,6% a partir de 1º de abril. Novidades também para navegação na Internet em telemóveis a partir de 3 de abril. Em ambos os casos está previsto o direito de rescisão. Os precedentes e as multas aplicadas pelo Antitruste e Agcom à Vodafone, Wind e à própria Tim

Telecom Itália aumenta os preços em 8,6%. para clientes telefone fixo. Da próxima 1º de abril, na verdade, as faturas não serão mais mensais, mas serão emitidas progressivamente a cada 8 semanas. Além disso, a contrapartida das assinaturas de ofertas e serviços será calculada a cada 28 dias e não mais mensalmente. A reforma aumentará o custo anual em 8,6% precisamente.

 Por outro lado, os clientes que ainda recebem faturas em papel e utilizam boletos de cobrança postal vão economizar até 20 euros por ano, pois deixarão de pagar comissões a cada 30 dias, mas a cada 56 dias.

Por último, prevêem-se descontos: a Telecom especifica que a oferta "Voz" e as assinaturas com concessões económicas na linha telefónica ("Redução superior a 50% do valor da mensalidade do serviço telefónico" e "Concessão de Cartão Social") beneficiarão de uma redução no preço dos respectivos bilhetes de temporada de forma a garantir o mesmo custo.

A Telecom alinha-se assim um ano depois com o que já foi lançado pela Vodafone e Wind-Infostrada. na mudança de preços de 1 mês a 4 semanas para clientes móveis, oAntitruste contra a Vodafone, enquanto a Agcom interveio no verão passado em decisões semelhantes da Tim e da Wind para clientes móveis. A Vodafone recebeu um multa de 1 milhão por ter adoptado práticas comerciais desleais no âmbito de duas manobras para reduzir de 30 para 28 dias o prazo de renovação das ofertas de telefonia móvel e fixa. No caso de Tim e vento em vez disso, a Agcom decidido coimas de 410.000 e 455.000 euros respetivamente. As motivações das duas Autoridades não diferiam muito. Basicamente, as operadoras de telefonia foram responsabilizadas por práticas comerciais agressivas e por terem limitado, cada uma a seu modo, o direito de rescisão, principalmente quando os contratos eram combinados com a venda a prazo de produtos (telefones celulares, tablets, roteadores etc.) além da introdução de custos extras para retirada antecipada.

Então não é começar do zero. Na comunicação enviada aos seus clientes a anunciar a alteração tarifária, a Telecom introduziu também novidades no móvel: a partir de 3 de abril todo o tráfego de dados extramensal deixará de beneficiar da redução de velocidade como acontecia até agora. Uma vez ultrapassado o limite máximo, para continuar a navegar, os clientes terão de ativar outra opção de tráfego adicional.

Tanto para remodelações (residenciais como móveis) existe a possibilidade de desistir de contratos sem penalidades.

“De acordo com o art. 70, parágrafo 4º do Código das Comunicações Eletrônicas - especifica a comunicação da Tim aos clientes - você tem o direito de rescindir o Contrato, ou mudar para outro operador, sem custos, mediante notificação por escrito até 31 de março de 2017 à TIM, no endereço indicado na fatura e na Carta de Serviços ou por fax para o número gratuito 800.000.187 especificando como assunto: "alteração das condições contratuais". Para esta comunicação não é obrigatório o envio por carta registada com aviso de recebimento e no caso de envio por fax é necessário em qualquer caso anexar fotocópia do documento de identidade do cliente titular do contrato a rescindir".

"Caso decida desistir e a linha afetada por esta proposta de modificação - continua Tim - esteja associada a um contrato de compra parcelada de um produto vigente ou caso esteja em andamento o parcelamento da taxa de ativação, o as parcelas restantes serão cobradas em uma única solução ou você pode continuar mantendo a forma de pagamento parcelado ativa, nos notificando por escrito no mesmo aviso de desistência. Você pode descobrir as maneiras clicando aqui".

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