Não há erro na sentença definitiva pelo incêndio ocorrido na fábrica da Thyssenkrupp em Turim, no qual, em dezembro de 2007, 7 trabalhadores perderam a vida. Com essa motivação, a Terceira Seção Criminal da Cassação rejeitou, declarando-os inadmissíveis, os recursos extraordinários interpostos pelo diretor administrativo da Thyssen Harald Espenhahn (condenado a 9 anos e 8 meses), pelos administradores Gerald Priegnitz, Marco Pucci (ambos condenados à 6 anos e 10 meses) e Daniele Moroni (condenada a 7 anos e 6 meses) contra a sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal – quarta seção criminal – em 13 de maio de 2016.
Em 13 de maio, a Cassação confirmou as sentenças do recurso-bis contra os seis réus do incêndio de Thyssen. Na opinião do Supremo Tribunal Federal, a do ex-CEO e dos demais executivos é uma "culpa impositiva" tanto "pela consciência que os réus tiveram do trágico acontecimento antes de sua ocorrência, tanto pela pluralidade quanto pela a reincidência de condutas indevidas referia-se a cada um deles que, sinergicamente, convergiram para determinar no interior da “fábrica de Turim” uma situação de perigo atual e latente para a vida e integridade física dos trabalhadores”.