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Thyssen, Cassation confirma condenações

Não há erro na sentença pelo massacre de sete trabalhadores em Turim em 2007. Mas os dirigentes alemães continuam livres.

Não há erro na sentença definitiva pelo incêndio ocorrido na fábrica da Thyssenkrupp em Turim, no qual, em dezembro de 2007, 7 trabalhadores perderam a vida. Com essa motivação, a Terceira Seção Criminal da Cassação rejeitou, declarando-os inadmissíveis, os recursos extraordinários interpostos pelo diretor administrativo da Thyssen Harald Espenhahn (condenado a 9 anos e 8 meses), pelos administradores Gerald Priegnitz, Marco Pucci (ambos condenados à 6 anos e 10 meses) e Daniele Moroni (condenada a 7 anos e 6 meses) contra a sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal – quarta seção criminal – em 13 de maio de 2016.

Em 13 de maio, a Cassação confirmou as sentenças do recurso-bis contra os seis réus do incêndio de Thyssen. Na opinião do Supremo Tribunal Federal, a do ex-CEO e dos demais executivos é uma "culpa impositiva" tanto "pela consciência que os réus tiveram do trágico acontecimento antes de sua ocorrência, tanto pela pluralidade quanto pela a reincidência de condutas indevidas referia-se a cada um deles que, sinergicamente, convergiram para determinar no interior da “fábrica de Turim” uma situação de perigo atual e latente para a vida e integridade física dos trabalhadores”.

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