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Telemarketing e Antitruste multam a Enel e 5 agências parceiras em mais de 6 milhões por práticas enganosas

As empresas pressionam o fim da proteção para verificar novos contratos. Chamadas e mensagens pré-gravadas também visavam consumidores que não haviam dado consentimento. Enel: intervimos, vamos recorrer ao TAR

Telemarketing e Antitruste multam a Enel e 5 agências parceiras em mais de 6 milhões por práticas enganosas

Também Enel acaba na mira da Autoridade da Concorrência e do Mercado. A Autoridade Antitruste aplicou multa administrativa à Enel Energia no valor de 3,5 milhões, Concedido e Seedsolidariamente, uma multa administrativa de 1 milhão, uma zetagrupo, uma multa administrativa de 280 mil, uma Novo Funcionamento, Execute e Sofirrespectivamente, uma coima administrativa de 100 mil euros.

Segundo a Autoridade, as empresas forneceram indevidamente aos operadores de call center listas de clientes pertencentes ao mercado protegido – ou seja, o regime de maior proteção de preços no setor de energia para pequenos clientes finais – e usaram uma secretária eletrônica para promover as ofertas comerciais da Enel. Tal tempo, esperado em Janeiro 10 2024, foi indicada pelos operadores como “iminente” ou, em todo o caso, muito antes da data da cessação efetiva e, em alguns casos, a transição foi proposta, ao contrário da verdade, como obrigatória.

Acresce que, segundo a Autoridade, a conduta foi agressiva devido às insistentes e repetidas chamadas telefónicas que veiculam a mensagem pré-gravada, mesmo dirigidas aos muitos consumidores que não deram o seu consentimento prévio para serem contactados para efeitos de marketing.

Antitruste multa Enel: "Plena consciência"

No que diz respeito à Enel, o Antitruste apurou sua responsabilidade pela não implementação de um sistema de controle eficaz sobre as formas pelas quais as agências, subagências e agentes a eles ligados contataram clientes e adquiriram novos contratos no mercado livre de energia , por comportamentos enganosos e agressivo. Bem como a não adoção de medidas cabíveis para prevenir e impedir que tais condutas se espalhem de forma tão ampla no mercado. Ao fixar o valor da multa, a Autoridade levou em consideração não apenas a gravidade e duração das infrações ao Código do Consumidor, mas também o elevado número de consumidores envolvidos.

O papel das agências parceiras

A investigação mostrou que as agências parceiras Conseed, Seed, Zetagroup, New Working e Run realizavam sua atividade comercial conscientemente, valendo-se de subagências e agentes individuais - não autorizados pela Enel - que detinham indevidamente listas de clientes pertencentes ao mercado protegido e que usou uma secretária eletrônica automática para promover ofertas comerciais da Enel. A Autoridade explicou em nota que tal conduta constitui uma prática comercial desleal porque é suscetível de distorcer sensivelmente o comportamento económico do consumidor relativamente, de resto, a um serviço de interesse primário, como é o fornecimento de serviços de energia

Além disso, essas empresas, assim como a Sofir, foram responsabilizadas pela não implantação de um sistema de controle adequado em sua rede de vendas.

Enel anuncia recurso ao Tribunal Administrativo Regional: "Intervimos sobre práticas incorretas, o Antitruste não as levou em consideração" 

O processo instaurado pelo Antitruste contra a Enel por práticas comerciais desleais quanto à ativação de novos contratos no mercado livre não levou em consideração as "ações praticadas pela empresa, como inúmeras denúncias apresentadas ao Poder Judiciário e as significativas sanções contratuais aplicadas, para combater o fenômeno de práticas desleais implementadas por operadoras que agem fazendo-se passar pela Enel ou - em um número limitado de casos - em violação das estritas regras de conduta impostas pela empresa". Isso foi afirmado pela Enel em nota, acrescentando que a empresa não obtém "nenhum benefício dessa conduta incorreta, mas apenas preconceitos econômicos e reputacionais“. Por isso, acrescenta a nota, a Enel Energia “reserva todas as ações para sua própria proteção, confiando que poderá demonstrar seu não envolvimento nos fatos controvertidos e a plena legitimidade e correção de suas ações perante o TAR”.

Atualizado às 11h21 de sexta-feira, 18 de novembro de 2022

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