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Tasi e Imu: penalidades para quem paga atrasado

O prazo para pagar os adiantamentos Tasi e Imu expirou, mas até um ano de atraso é possível cumprir o procedimento de arrependimento ativo, que permite reduzir significativamente as penalidades - Aqui estão as quatro opções.

Tasi e Imu: penalidades para quem paga atrasado

O prazo de 16 de junho já passou e quem ainda não pagou os adiantamentos Tasi e Imu 2015 é melhor se apressar. Em teoria, a sobretaxa por falta de pagamento ou atraso no pagamento é bastante cara (chega a 30% do imposto devido), mas pode ser significativamente reduzida com o procedimento de arrependimento ativo, possível em todos os impostos com até um ano de atraso. O pressuposto é que os atrasos não são todos iguais: quanto mais dias se acumulam, maior é a multa que corre o risco de ter de pagar. 

Existem quatro possibilidades. Aqui está o esquema:

1. REVISÃO DO SPRINT
Prazos: até 14 dias após o prazo. 
Sanção: 0,2% ao dia do valor do imposto, acrescido de juros diários (que neste caso, como nos casos seguintes, devem ser calculados sobre a taxa anual de referência, para 2015 igual a 0,5% ao ano). 

2. BREVE REVISÃO
Prazos: do 15º ao 30º dia de atraso.
Sanção: 3% fixo do valor do imposto, acrescido de juros diários.

3. ARREPENDIMENTO MÉDIO
Prazos: do 30º ao 90º dia de atraso.
Sanção: 3,33% fixo do valor do imposto, acrescido de juros diários.

4. LONGO ARREPENDIMENTO
Prazos: após o 90º dia de atraso e até 16 de junho de 2016. 
Sanção: 3,75% fixo do valor do imposto, acrescido de juros diários. 

ATRASO DE MAIS DE UM ANO
A partir de 17 de junho de 2016 não será mais possível cumprir as penas reduzidas garantidas pelo arrependimento laborioso. Nesse momento, aqueles que ainda não cumpriram o pagamento do adiantamento Tasi e Imu 2015 sofrerão a cobrança da sobretaxa integral, equivalente a 30% do valor devido, e provavelmente receberão uma declaração de imposto da Equitalia em casa.

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