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Tari, como conseguir um desconto de 80%

A lei prevê que se não forem recolhidos resíduos ou se o serviço for mal executado, o cidadão tem direito a pagar apenas 20% da tarifa - No entanto, estão previstas algumas condições

Tari, como conseguir um desconto de 80%

Se o serviço de coleta de lixo não estiver funcionando como deveria, o contribuinte pode pedir um desconto no Tari de até 80 por cento do valor devido. Nem todos sabem disso, porque é um direito que as administrações não têm interesse em divulgar. No entanto a lei de estabilidade de 2014 fale claramente:

«O Tari é devido até um máximo de 20 por cento da taxa – nos termos do n.º 656 do artigo 1.º – em caso de não execução do serviço de gestão de resíduos, ou se for efectuado em violação grave da normativa de referência, bem como de interrupção do serviço por motivos sindicais ou imprevisíveis impedimentos organizacionais que tenham resultado em situação reconhecida pela autoridade sanitária como dano ou perigo de dano às pessoas ou ao meio ambiente”.

Ou seja, as autarquias devem garantir um desconto de 80% aos cidadãos que comprovem a ocorrência de uma das seguintes situações:

1) o serviço de coleta de lixo não foi feito;
2) o serviço de coleta de lixo foi feito incorretamente (por exemplo, por violação dos regulamentos de separação de resíduos) ou incompleta (quando a recolha é irregular), também devido a greves ou outras dificuldades organizacionais, desde que o mau serviço tenha danificou ou pôs em perigo o meio ambiente ou a saúde humana, circunstância que deve ser reconhecida pela ASL ou por outra autoridade sanitária.

Você não precisa demonstrar que sofreu danos pessoais: como confirmado por uma recente decisão da Comissão Provincial de Impostos de Vibo Valentia (n. 931/2/2016), é suficiente documentar o bloqueio ou irregularidade do serviço, por exemplo com fotografias.

A mesma sentença estabelece que o desconto de 80 por cento no Tari é devido mesmo que o Município tenha publicado uma portaria a obrigar a empresa gestora de recolha de resíduos a continuar o serviço. Além disso, não é necessário que a autoridade sanitária tenha adotado dispositivo formal para atestar o perigo ou dano ao meio ambiente ou às pessoas: basta que tenha comunicado o risco de alguma forma.

Mas ainda não acabou. Voltemos à manobra de 2014 e leiamos o parágrafo seguinte ao anterior:

"Nas áreas onde a coleta não é realizada, o Tari é devido em um valor não superior a 40 por cento a tarifa a determinar, ainda que progressivamente, em função da distância ao ponto de recolha mais próximo situado na zona perimetral ou efectivamente servido".

Traduzindo: o desconto no Tari é de pelo menos 60 por cento nas zonas onde o serviço de recolha não é prestado e a tarifa propriamente dita é tanto mais baixa quanto mais longe for o local onde se tem de ir para deitar o lixo.

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