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Superbonus 90%: como e quando solicitar a contribuição não reembolsável

Esta é a contribuição reservada aos titulares (ou titulares de outro direito de gozo) que em 2022 tivessem rendimentos inferiores a 15 mil euros. Aqui estão as instruções da Receita para aplicar

Superbonus 90%: como e quando solicitar a contribuição não reembolsável

A partir de 2 de outubro será possível solicitar o Super bônus 90%. Trata-se da contribuição a fundo perdido para intervenções prediais, dedutível a 90% relativamente às despesas efectuadas de 1 de Janeiro a 31 de Outubro deste ano com imóveis destinados a primeiras habitações e áreas comuns de condomínios. Introduzido pelo Decreto Auxílio-quater no que diz respeito a 10% das despesas não subsidiadas, o benefício é reservado aos proprietários (ou titulares de outro direito de gozo) com rendimentos até 15 mil euros. Mas vamos ver como aplicar para o Superbônus de 90%.

Super bônus 90%: inscrição de 2 a 31 de outubro

A Receita Federal estabeleceu com dispositivo específico o modalidade e os prazos de candidatura: de 2 a 31 de outubro através de procedimento web que estará disponível na área reservada do site da Repartição de Finanças, diretamente junto do requerente ou através de intermediário.

Quem pode solicitá-lo?

O desconto é reservado para persone fisiche que em 2022 tinham um rendimento de referência não superior 15 mil euros, titulares de direitos de propriedade (ou direitos reais de fruição) sobre os imóveis objecto de intervenções prediais que beneficiam da dedução de 90%. O pedido também pode ser feito por quem não solicitou o superbônus de 90%, mas realizou trabalhos que o permitiriam.

Além disso, o imóvel onde a obra está sendo executada é oresidência principal da pessoa que faz a pergunta. Inclui também os herdeiros que conservam a posse material e direta dos bens, relativamente às intervenções apoiadas pelo falecido (a pessoa falecida).

Como se inscrever para o Superbonus de 90%

A solicitação pode ser enviada de 2 para 31 Outubro 2023, também através de intermediário autorizado a consultar o sacador fiscal, exclusivamente via web através de procedimento que estará disponível na área reservada do site da Agência Fiscal.

Il formulário de aplicação exige que o requerente declare que está na posse do requisitos exigido para o pagamento da contribuição e que indica, entre outros, o seu código fiscal (ou o do falecido no caso de herdeiro) e o IBAN da sua conta à ordem. Será então necessário indicar uma série de informações técnicas como os dados cadastrais do imóvel, a renda dos familiares e as despesas incorridas com as obras.

Após a submissão do pedido, será emitido um primeiro recibo que comunica a aceitação do pedido seguida da comunicação do resultado do pedido. Se o pedido for aceito, você poderá acessar o Superbonus de 90%.

Quanto é a contribuição?

A contribuição será calculada com base despesa incorrida pelo requerente, até ao máximo de 96 mil euros. O valor do montante solicitado será, portanto, igual a 10% das despesas elegíveis incorridos pelo requerente até um máximo de 9.600 euros. O valor do prémio atribuído será determinado em função do número de candidaturas apresentadas: os recursos financeiros não são muitos, equivalendo a 20 milhões de euros (artigo 9.º, n.º 3, do Decreto Legislativo 176/2022). Estes serão divididos entre todos aqueles que se inscreverem e se qualificarem; portanto, pode chegar ainda menos do que o solicitado. Mas se os pedidos chegarem a um valor dez vezes superior ao orçamento disponibilizado (mais de 200 milhões de euros), quem fez o pedido receberá 10% do que pediu, e assim continuará até esgotarem os fundos.

Portanto, nem todos ficarão satisfeitos: a vontade será dada prioridade para quem começou a pagar a obra primeiro, observando a data da primeira transferência, que deve ser indicada no momento da candidatura. Lá comunicação o final sobre qual porcentagem da contribuição solicitada será paga aos beneficiários (e se todos irão recebê-la) chegará até 30 de novembro de 2023.

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