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Acabar com as demissões em branco: sinal verde da Câmara para formulários pré-impressos

A Assembleia da Câmara aprovou projeto de lei que impõe a obrigatoriedade de apresentação de demissões do vínculo empregatício em formulários especiais pré-impressos - A inovação visa combater o fenômeno das demissões em branco", exigido pelo empregador a tempo de contratação, sem data , para poder usá-los a qualquer momento.

Acabar com as demissões em branco: sinal verde da Câmara para formulários pré-impressos

Primeira aprovação parlamentar das novas formas de apresentação de demissões da relação de trabalho. A Assembleia da Câmara aprovou o projeto de lei, que agora terá de seguir para apreciação do Senado, que visa estabelecer a obrigatoriedade do uso de formulários especiais pré-numerados como condição de validade das demissões apresentadas pelo trabalhador ao seu empregador.

A inovação nasceu da necessidade de prevenir o fenômeno das chamadas “demissões em branco”, exigidas pelo empregador na contratação como forma indevida de rescisão, a qualquer tempo e à vontade, do contrato de trabalho. Com efeito, no momento da contratação, o empregador pode exercer qualquer pressão para obter uma carta de demissão assinada, sem data, que poderá utilizar posteriormente quando quiser cessar a relação de trabalho, sem respeitar os condicionalismos fixados nos contratos de trabalho. trabalho e por lei. Segundo informações de fontes sindicais, os empregadores recorrem a este dispositivo especialmente para as mulheres, para se protegerem da possibilidade da maternidade.

A solução para o problema, prevista pelo projeto de lei aprovado pela Câmara, consiste em impor a obrigatoriedade de formular a demissão em formulários especiais pré-impressos, distribuídos pelas carteiras de trabalho, que serão pré-impressos e pré-numerados. O trabalhador que pretenda demitir-se voluntariamente deverá obrigatoriamente utilizar, sob pena de nulidade da demissão, um destes formulários especiais, que, como pré-numerados e precedidos, só podem ter sido assinados no momento da efetiva demissão, e não no momento da contratação.

O novo regulamento aplicar-se-ia a todas as formas de vínculo empregatício subordinado, independentemente das suas características e duração, e também aos acordos de colaboração coordenada e continuada, incluindo os contratos de projeto, os contratos de trabalho eventual, os acordos de parceria e os estabelecidos por cooperativas com os seus próprios associados. Os formulários especiais de demissão devem ser disponibilizados gratuitamente pelas direções locais de trabalho, pelas secretarias municipais e pelos centros de emprego, também através dos sites. Informarão um código de identificação alfanumérico progressivo, a data de emissão, bem como os espaços a preencher pelo trabalhador demissionário. Eles serão válidos por quinze dias a partir da data de emissão.

O projeto, que aguarda apreciação no Senado, decorre de duas iniciativas legislativas de Nichi Vendola (SEL) e Teresa Bellanova (PD), atualmente também subsecretária do Ministério do Trabalho e Políticas Sociais. Foi examinado pela assembléia no âmbito dos espaços concedidos às forças parlamentares minoritárias, devido aos acordos políticos alcançados no planejamento das obras de Montecitorio. Foi aprovado com o parecer favorável do Governo.

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