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Revisão de gastos, a guerra entre médicos e farmacêuticos pelos genéricos

Mas quem ganha mesmo é o cidadão informado - Para o Estado não há poupança direta: o Sistema Nacional de Saúde reembolsa sempre um valor fixo - O médico terá de indicar o princípio activo na receita e já não o nome do medicamento, a menos que a droga seja "não substituível": mas o paciente sempre faria bem em perguntar por quê.

É mais barato e é a mesma coisa. Mas os italianos não confiam neles e continuam em busca do "original". São os medicamentos genéricos ou equivalentes que geram esse ceticismo, principalmente pela insuficiência de informações sobre o assunto. Na verdade, os medicamentos "equivalentes", como a própria palavra sugere, possuem o mesmo princípio ativo do medicamento inovador. Mas se na Europa cobrem cerca de 50% do mercado, em Itália lutam para chegar aos 15%. Il Decreto de revisão de gastos quer avançar para um maior consumo de genéricos, não só para nos alinharmos com os países mais avançados, mas sobretudo para tentar poupar alguns euros aos cidadãos para repor o consumo.

Do lado do DOUTOR… – A partir de agora, o texto obriga o médico a indicar na receita apenas o princípio ativo do medicamento, e não mais o nome. Desde 2001, os farmacêuticos, quando apresentados a uma receita com o nome de um medicamento original, têm de indicar ao cliente o genérico equivalente que se traduz numa poupança de, pelo menos, 20% - por lei, aliás, o genérico tem de ter pelo menos Preço 20% menor que o original. Mas nem todos os farmacêuticos estão empenhados na educação para a saúde: se até agora alguém podia dar-se ao luxo de ser preguiçoso, agora é mais fácil apresentar as várias alternativas. No entanto, ao contrário de antes, os farmacêuticos agora também podem apresentar o medicamento original (mais caro) ao consumidor e, se o paciente concordar em pagar a diferença, ninguém pode impedi-lo de fazê-lo.

...da do FARMACÊUTICO – Mas será mesmo que o médico só vai indicar o princípio ativo na receita? De acordo com o decreto, de fato, ele tem a possibilidade de escrever o nome de um medicamento específico, acrescentando a proibição de substituição por outros. Uma observação mais do que legítima: por exemplo, se um paciente for diabético, pode haver genéricos que contenham açúcares que ele não pode tomar. Mas não basta escrever "não substituível", devendo ser especificada a causa "não substituível porque é diabético". Cabe assim ao cidadão informado perguntar sempre ao médico o motivo da insubstituibilidade do medicamento e que isso seja feito por escrito.

ECONOMIA PARA O ESTADO – Embora alguém tenha falado em economias para a Itália de mais de 500 milhões de euros, o Estado não ganha nada diretamente. O sistema nacional de saúde reembolsa sempre o mesmo preço, igual ao preço do genérico que custa menos. A real economia dessa provisão é para o cidadão que, ao adquirir genéricos mais baratos que os originais, terá maior disponibilidade para destinar parte de seu gasto farmacêutico a outros setores. Para o Estado, não muda nada se o cidadão compra o medicamento equivalente ou o original.

GERADO – Poucos os conhecem, mas são cada vez mais. São produtos equivalentes aos genéricos, mas que possuem um nome chique. Vamos em ordem. Existe o original que todos conhecem e cuja publicidade geralmente é vista na televisão. Depois, há os genéricos, que contêm o mesmo princípio ativo do original e têm um nome de composto com isso (por exemplo nimesulida alguma coisa - existem mais de 60 genéricos diferentes desse princípio). E há os genéricos que são idênticos porque contêm o mesmo ingrediente ativo, mas têm um nome sofisticado que não necessariamente o lembra. E assim a lista fica mais longa. Assim, se o médico indica um medicamento específico na receita, questiona-se por que, entre mais de 70 medicamentos equivalentes, foi justamente aquele escolhido. Infelizmente, o ônus da informação sempre recai sobre o cidadão. Que ele nunca deve baixar a guarda.

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