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Serviços de entrega para INPS, as regras do Lazio TAR em favor da Poste Italiane

O juiz administrativo estabeleceu que as licitações para a adjudicação do serviço de entrega não ofereceriam nenhuma vantagem "injusta" à Poste Italiane

Serviços de entrega para INPS, as regras do Lazio TAR em favor da Poste Italiane

Il TAR do Lácio negou provimento ao recurso interposto por Grupo Lightning – empresa do setor dos correios – para a anulação do concurso para prestação de serviços de distribuição e gestão de correio do INPS, do qual participou Pós italiano. O operador postal de Palermo - noticiou o TGPoste - contestou a obrigação de garantir uma cobertura geográfica de 100% da população e a impossibilidade de confiar ao grupo liderado por Matteo Del Fante, como fornecedor do Serviço Universal, envios para zonas não abrangidas de forma independente .

Em especial, a empresa Grupo Fulmine contesta o critério - relatado no art. 2, não. 2, do edital – de atribuição de pontos, na medida em que, pela forma como está formulado, inutiliza a sua participação no concurso e, por isso, assume também um valor imediatamente excludente.

Integrando a linha defensiva do Poste Italiane e do INPS, o TAR, com sentença número 01742 de 12 de agosto de 2022 pelo contrário, estabeleceu que "a subdivisão do contrato em lotes, aliada à possibilidade de constituição de grupos temporários de empresas e de subcontratação, permitiram a todos concorrer em igualdade de condições com a Poste Italiane, salvaguardando a defesa da concorrência, a eficiência e a capilaridade do serviço. A decisão do juiz administrativo esclarece as objeções diversas vezes levantadas também pelos órgãos reguladores, segundo as quais, ao impor uma ampla cobertura territorial, as licitações para a cessão do serviço de entrega ofereceriam uma vantagem injusta à Poste Italiane” .

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