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Escola, quarentena e papai com apenas um ponto positivo: as regras

Reviravolta na regra dos três positivos - Com a propagação da variante Omicron e o aumento das infecções, apenas um positivo será suficiente para desencadear a quarentena e o pai - A partir de 15 de dezembro terá início a obrigatoriedade da vacinação

Escola, quarentena e papai com apenas um ponto positivo: as regras

A regra dos “três positivos” sobreviveu menos de um mês. Com o novo aumento de infecções e lo Espectro Omicron pairando sobre a Europa, o Ministério da Saúde decidiu dar a volta por cima protocolo de segurança lançado no início de novembro. Voltamos às regras anteriores, o que significa que bastará apenas um caso positivo em sala de aula, seja aluno ou professor, para colocar todos em quarentena e desencadear o ensino à distância.

Isso está previsto em uma circular assinada em 29 de novembro pelo Diretor Geral de Prevenção do Ministério da Saúde, Gianni Rezza, e pelo Chefe do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Instrumentais do Ministério da Educação, Jacopo Greco.

ESCOLA E QUARENTENA: AS NOVAS REGRAS

“Ultimamente tem havido um aumento rápido e generalizado do número de novos casos de infeção por SARS-CoV-2, mesmo em idade escolar, com uma incidência semanal (casos/população) ainda em crescimento e igual a 125 por 100.000 habitantes (19/ 11/2021 – 25/11/2021): valor longe do ideal de 50 por 100.000, útil para o correto acompanhamento dos casos”, diz a circular. Em virtude destes dados, o Ministério da Saúde, em concordância com o da Educação, considera "por bem suspender - temporariamente - o programa 'vigilância com testagem0' e considerar a quarentena para todos os sujeitos em contacto próximo com uma turma/grupo onde houve também um único caso entre alunos e/ou funcionários da escola”. 

O documento estabelece ainda que, no caso de as Autoridades Locais de Saúde não conseguirem intervir "prontamente", caberá ao gestor escolar "excepcional e urgentemente providenciar de imediato o ensino à distância para toda a turma sem prejuízo das avaliações". da Asl para identificar os sujeitos (a serem considerados "contactos próximos" na sequência de uma investigação epidemiológica) a submeter formalmente à medida de quarentena". Além disso, se ocorrer um surto na escola, "mantém-se válida a oportunidade para os Departamentos de Prevenção escolherem a estratégia de controle para a proteção da saúde pública para cada investigação individual de surto epidêmico no ambiente escolar".

ESCOLA, OBRIGAÇÃO DE VACINA

Neste contexto, recorde-se que a partir de 15 de dezembro começa a obrigatoriedade da vacinação para professores, dirigentes escolares e técnicos administrativos. O decreto prevê isso passe super verde aprovado em 24 de novembro pelo Conselho de Ministros.  

Os interessados ​​terão a oportunidade de iniciar o processo de vacinação de forma autónoma ou, em alternativa, aguardar que o responsável, de posse da documentação necessária, apresente um pedido de início da vacinação. Quem recusar a vacina será suspenso do trabalho.

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