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Greve nos transportes públicos: o Parlamento finalmente se move

A Comissão de Assuntos Constitucionais do Senado reabriu o dossiê sobre a regulamentação do direito de greve no transporte público para conciliá-lo com o dos usuários - as propostas de Sacconi e Ichino: identificar quem tem direito de convocar a greve por representatividade ou por referendo - Sim, também promete uma greve virtual

Greve nos transportes públicos: o Parlamento finalmente se move

Greve no transporte público: as comissões de Assuntos Constitucionais e do Trabalho do Senado estão tentando elaborar um projeto de lei que regule o direito de protestar, equilibrando-o com o da livre circulação de pessoas. Várias propostas, incluindo a iniciativa de Sacconi e a de Ichino. Como primeiro passo, tenta-se identificar quem tem direito a convocar a greve. 

Há duas hipóteses: ou o sindicato mais representativo (Sacconi propõe uma representação de mais de 50%) ou um referendo entre os trabalhadores. Entre as várias ideias, destaca-se também a da “greve virtual” por contrato pretendida como manifestação de protesto com garantia do cumprimento da prestação laboral. Pensamos então na elaboração de procedimentos adequados a um adequado adiantamento da revogação da greve - de forma a prevenir os prejuízos causados ​​pela difusão da notícia da greve - e numa regulamentação mais eficaz dos processos de refrigeração e conciliação. 

Entre as propostas, figura ainda a de uma «Comissão para as relações laborais» com a atribuição, para além do que já está previsto na legislação em vigor, de verificar a incidência e o grau efectivo de participação em greves também de forma a proporcionar ao governo, os parceiros sociais e utentes dos serviços públicos essenciais, monitorização periódica da evolução dos conflitos, o seu impacto real nos serviços essenciais. 

Ichino explica: “o sistema de relações laborais deve ativar novas formas de luta sindical, igualmente senão mais incisivas do que a greve tradicional, mas desprovida das externalidades negativas desta última, ou seja, dos seus efeitos nocivos sobre os interesses dos utentes e da comunidade, como o golpe virtual. 

Por outro lado, pensamos ser necessário activar nos sectores da função pública formas de democracia sindical radicalmente alternativas à utilização da greve como instrumento de concorrência entre as organizações sindicais, ou como instrumento de uma minoria pode até paralisar as escolhas sindicais da maioria dos trabalhadores de uma empresa ou setor".

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