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Saúde, listas de espera: as novas regras do plano nacional

Acordo sobre listas de espera alcançado entre Governo e Regiões - Aqui ficam todas as novidades sobre classes prioritárias, internamentos, intramoenia e casos "especiais"

Saúde, listas de espera: as novas regras do plano nacional

Existe um acordo sobre listas de espera. O Governo e as Regiões chegaram a um acordo sobre o nível nacional das listas de espera na saúde para o triênio 2019-2021. O acordo prevê uma dotação de 150 milhões de euros para 2018 e outros 100 para os próximos dois anos, mas sobretudo novas regras que cada Região terá de se comprometer a respeitar para tentar colmatar os muito longos tempos de espera que os doentes têm de geralmente abordam benefícios médicos do NHS.

O sinal verde para o texto chegará à tarde no Conferência Stato-Regioni, mas as – importantes – mudanças já foram definidas. Entre as inovações mais significativas, destaca-se a obrigatoriedade de as Regiões indicarem os horários máximos para todos os serviços de saúde. Para além disso, as reservas serão geridas pelos Cups (Centro Único de Reservas), para os quais está também prevista a implementação de serviços online, de forma a permitir a consulta das listas de espera diretamente da web e em tempo real. E ainda: nos casos de primeiros atendimentos, será previsto o recurso a um particular credenciado, pagando apenas a passagem, enquanto se estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento ambulatorial, que é prestado em profissão gratuita intramuros por conta e a expensas do do utilizador.

A nova legislação deverá entrar em vigor no próximo mês de julho.

LISTAS DE ESPERA: TURMAS PRIORITÁRIAS

Asl e hospitais terão que indicar os horários de todos os atendimentos prestados (anteriormente eram 58). Restam ainda 4 classes prioritárias a atribuir para o ambulatório:

  • Urgente (dentro de 72 horas);
  • curto (dentro de 10 dias);
  • diferidos (até 30 dias para visitas ou 60 dias para análises);
  • programados (dentro de 120 dias, hoje são 180).

Há também 4 classes para internações:

  • A, caso grave, em até 30 dias;
  • B, caso clínico complexo a ser tratado em até 60 dias;
  • C, caso menos complexo: até 180 dias;
  • D, caso não grave: em até 12 meses.

LISTAS DE ESPERA: CASOS ESPECÍFICOS

Para casos cardiovasculares e oncológicos, as Regiões terão que identificar PDTA (Assistência Terapêutica Diagnóstica de Percursos) caracterizada por grupos específicos de serviços ambulatoriais, hospitalares ou territoriais.

Para os doentes crónicos existirão percursos "ad hoc", diferentes dos previstos para os "primeiros acessos" e em geral para todos os utentes não crónicos para receitas e exames não haverá necessidade de deslocação ao médico de família, mas o especialista fará tudo.

A INTRAMOENIA

Os serviços prestados em consultório particular não poderão exceder os institucionais e o médico deverá dedicar-se a eles por um número de horas inferior ao contratualmente devido tanto para as atividades ambulatoriais quanto para as de internação, seguindo o princípio segundo o qual o consultório particular representa "um ferramenta excepcional e temporária para gerir listas e limitar os tempos de espera”.

 

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