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Ryanair-Easyjet, maxi-fine pelo Antitruste

A Autoridade sancionou as duas companhias com uma coima superior a um milhão de euros, dos quais 850 mil à irlandesa e 200 mil à britânica bilhetes e por obstáculos colocados ao exercício do direito de reembolso.

Ryanair-Easyjet, maxi-fine pelo Antitruste

picada deAntitrust su Ryanair e Easyjet. A Autoridade sancionou as duas empresas com uma coima superior a um milhão de euros, dos quais 850 mil à empresa irlandesa e 200 mil à britânica. A sanção decorreu da falta de transparência na venda de apólices de seguro conjugada com a compra de bilhetes e dos obstáculos colocados ao exercício do direito de reembolso por parte dos consumidores

O Antitrust deu à Ryanair 30 dias para comunicar as iniciativas tomadas para retirar a conduta sancionada. Já no caso da Easyjet, o Órgão de Fiscalização teve em conta as alterações efectuadas pela transportadora aérea inglesa durante o processo quer à informação do site quer aos procedimentos de indemnização. Por isso a multa era mais limitada.

Segundo a Autoridade, as duas empresas violaram o Código do Consumo porque “não forneceram, ou o fizeram de forma absolutamente insuficiente e inadequada”, informações essenciais sobre a apólice facultativa destinada a cobrir os riscos de cancelamento da viagem.

Em particular, explica o Antitruste, durante a fase de compra na web, foi resumida a indicação dos riscos efetivamente cobertos pelo contrato de seguro, aos quais é feita referência apenas via link. Além disso, não foi imediatamente esclarecido o montante da franquia prevista em caso de indemnização. Também não foi explicado que a compensação não cobria impostos e taxas aeroportuárias.

A Autoridade contestou ainda o mecanismo da Ryanair de desmarcação da opção de compra da apólice que o consumidor deve efetuar, particularmente pesado e pouco transparente. Em ambos os processos, o Antitruste passou a considerar prática comercial desleal a taxa exigida para a emissão da certidão que atesta a não utilização do serviço de transporte, imprescindível ao consumidor para fins de indenização dos custos incorridos. Trata-se de informações já de posse das companhias aéreas que poderiam ser facilmente repassadas à seguradora sem ônus para o consumidor.

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