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Sucata de pasta: expira a segunda parcela, projeto de anistia bis

Termina hoje, 2 de outubro, o prazo para pagar a segunda parcela - Enquanto isso, o governo planeja reabrir os prazos e lançar um verdadeiro bis do sucateamento com a manobra de 2018

Novidades à vista sobre o cancelamento das notas fiscais. Hoje, segunda-feira, 2 de outubro, termina o prazo para pagamento da segunda parcela, mas os jogos podem reabrir em breve. Como escreve hoje o Corriere della Sera, há duas ideias na mesa do governo.

A primeira é reabrir os prazos do sucateamento para admitir parte dos pedidos indeferidos, recuperar os contribuintes que não aderiram e talvez tenham se arrependido e também os que perderam o direito à anistia por terem pago a primeira parcela com atraso.

A segunda suposição é ainda mais importante. Aliás, fala-se em um verdadeiro sucateamento bis, que abrangeria as pastas notificadas nos primeiros três ou seis meses de 2017. A medida poderia ser incluída na próxima lei orçamentária como uma das capas do pacote de intervenção pró-crescimento .

Afinal, a primeira edição do sucateamento foi um sucesso: a adesão de mais de um milhão de contribuintes poderia trazer aos cofres do Estado pelo menos um bilhão e meio a mais do que os 7,2 bilhões orçados pelo Governo no biênio 2016- 17.

Enquanto isso, aqueles que aderiram ao sucateamento em andamento e não pagarem a segunda parcela até hoje perderão os benefícios da anistia e a Receita Federal retomará os procedimentos normais de cobrança para eles, sem descontos em juros e multas.

O QUE VOCÊ PAGA?

Em geral, o sucateamento das pastas prevê que quem aderiu pague o valor residual das quantias inicialmente solicitadas pelo Fisco, mas não as multas ou juros de mora. Por outro lado, os juros de mora e os aumentos previstos na lei não serão pagos nas multas rodoviárias.

COMO VOCÊ IRÁ PAGAR?

Os canais de pagamento são diferentes:
– Caixas eletrônicos de instituições de crédito que aderiram aos serviços de pagamento CBILL do Consórcio CBI (Customer to Business Interaction).
– Débito direto (mas atenção: para aderir ao serviço de débito direto em conta à ordem, o pedido deve ser apresentado ao banco do titular da conta até 20 dias antes do vencimento da prestação).
– Agências bancárias.
- Internet banking.
- Correios.
– Tabacarias filiadas à Banca 5 SpA, através dos circuitos Sisal e Lottomatica.
- O portal www.agenziaentrateriscossione.gov.it através do PagoPa o Equiclick App através do PagoPa.
– Uma das 200 agências de Receita-Arrecadação.

COMO FUNCIONAM AS PARCELAS?

A lei permite pagar à vista ou em prestações (de uma a cinco). No segundo caso, 70% do valor devido deve ser pago em 2017 e os 30% restantes no próximo ano.

Quem não paga uma parcela ou atrasa perde os benefícios proporcionados pelo sucateamento das pastas. Nesses casos, portanto, o fisco retomará as atividades normais de arrecadação, obviamente deduzindo do total da dívida as parcelas já pagas pelo contribuinte.

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