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Scrapping pastas Equitalia: pule a extensão para 31 de março

Com o abandono do decreto-lei "Salva Roma", decidido pelo Governo 48 horas após o prazo de homologação parlamentar, a prorrogação até 31 de Março para o desmantelamento das pastas da Equitalia, que o Senado tinha incluído na lei de conversão da disposição, é ignorado. Aguardando nova intervenção, portanto, o prazo permanece fixado em 28 de fevereiro.

Scrapping pastas Equitalia: pule a extensão para 31 de março

O Senado havia inserido a prorrogação no parágrafo segundo do artigo 1º do decreto-lei 151, com as novas letras d-bis, d-ter e d-quater. Se a lei de conversão tivesse sido aprovada até sexta-feira, prazo para a ratificação parlamentar do decreto-lei, a prorrogação para 1 de março teria entrado em vigor a partir de sábado, 31 de março, sem interrupção do prazo de 28 de fevereiro fixado pela Lei de Estabilidade para a liquidação facilitada de dívidas inscritas no registo.

O chamado "scrapping" dos ficheiros consiste na possibilidade oferecida aos contribuintes de regularizar as dívidas emergentes de relatórios fiscais ou de liquidações executivas, confiadas à cobrança até 31 de Outubro último, mediante o pagamento de taxas e multas, mas sem juros de mora inscrição à função e sem as moratórias. A condição para a anistia é que o pagamento seja feito até 28 de fevereiro e em solução única. 

O Senado tinha inserido a prorrogação até 31 de março no decreto-lei de Salva Roma, especificando ainda que o encerramento facilitado incide também sobre dívidas fiscais decorrentes de injunções fiscais, de forma a incluir as notificadas diretamente pelas autarquias locais, sem a “passagem” pela Equitalia.

Agora o Governo ou Parlamento terá de encontrar outra solução para prorrogar o prazo de 28 de fevereiro. Restam apenas algumas horas e, por isso, talvez seja o Governo a preenchê-las, ao reapresentar algumas disposições da “Salva Roma”, que é previsível que pretenda preceder. Caso contrário, haverá a possibilidade de reabertura dos termos após o prazo. O que é certo é que os contribuintes afetados pelo dispositivo já haviam contado com a prorrogação, talvez adiando as obrigações relacionadas.

Em todo o caso, se um novo regulamento intervier para regulamentar o adiamento do prazo, é desejável que não se esqueça - como tinha feito o Senado - de prorrogar também a data de 15 de Março, até à qual a Lei da Estabilidade suspendeu a cobrança de os montantes para os quais são possíveis processos de desmantelamento.

A oportunidade poderia também ser aproveitada para esclarecer o destino das dívidas contributivas ao INPS, que os gabinetes da Equitalia não parecem querer considerar como incluídas na anistia, apesar de a vontade do legislador parecer diferente. 

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