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Reforma da previdência 2015: cinco ideias em cima da mesa

O Governo está a avaliar várias soluções para aumentar a flexibilidade de saída e não comprometer as contas públicas: desde a reforma antecipada com subsídio reduzido para idosos desempregados até ao alargamento da opção da mulher, desde empréstimos de pensões a acordos de solidariedade, passando por pensões antecipadas parcialmente pagas por empresas.

Reforma da previdência 2015: cinco ideias em cima da mesa

“As contas de aposentadoria não se tocam, mas se houvesse a possibilidade, e estamos estudando como, em troca de um acordo, poderiam ser permitidas formas de flexibilização nas saídas, seria um gesto de boa vontade”. Com estas palavras, o primeiro-ministro Matteo Renzi, durante a liderança do Pd de ontem, reabriu oficialmente o dossiê previdenciário em vista do sprint final da Lei de Estabilidade de 2016, que deve ser apresentado até 15 de outubro. 

O objetivo do primeiro-ministro é suavizar as regras da lei Fornero sobre saídas do trabalho – também para dar espaço aos jovens – mas o Ministério da Economia resiste para não alterar o precário equilíbrio financeiro da segurança social. Segundo Renzi, precisamos trabalhar em uma solução que “permita que um pequeno aumento nos custos seja recuperado posteriormente”. Encontrar uma estrada que satisfaça tanto o Palazzo Chigi quanto o Tesouro não será fácil, mas não faltam hipóteses. 

1) IDOSO DESEMPREGADO EM PENSÃO COM SUBSÍDIO REDUZIDO

A primeira diz respeito aos empregados com mais de 62 ou 63 anos que perderam o emprego e não podem se mudar. Eles poderiam ser autorizados a se aposentar antecipadamente em troca de uma redução do subsídio previdenciário na ordem de 3-4% para cada ano de adiantamento.

2) APOSENTADORIA ANTECIPADA PAGA EM PARTE DAS EMPRESAS

Outra ideia prevê permitir a reforma antecipada no âmbito de processos de reestruturação empresarial, talvez com a entrada simultânea de trabalhadores jovens, mas as próprias empresas teriam de suportar parcialmente os custos da operação. O ex-ministro do Trabalho Maurizio Sacconi, por exemplo, sugere que as empresas paguem contribuições isentas de impostos para conseguir a aposentadoria.   

3) O EMPRÉSTIMO DE PENSÃO

Uma proposta lançada meses atrás por Enrico Giovannini, ex-ministro do Trabalho no governo de Letta e antes presidente do Istat, também segue em discussão. É o chamado empréstimo previdenciário: a idéia é garantir aos que se aposentam antecipadamente um cheque mensal na forma de empréstimo que será devolvido pelo contribuinte, uma vez cumpridos os requisitos para a aposentadoria, por meio de um redução do cheque previdenciário. Seria "uma solução direcionada para os trabalhadores que estão muito perto de sair - explicou o ex-ministro ao jornal La Stampa -, que podem deixar de trabalhar recebendo não uma pensão antecipada, mas um adiantamento de 7 a 800 euros por mês por um período de dois ou três anos sobre a futura pensão a que terão direito. Que irão reembolsar atuarialmente posteriormente, em prestações, antes de voltarem a receber o subsídio integral”.

4) EXTENSÃO DA OPÇÃO DAS MULHERES

Um capítulo separado diz respeito à possibilidade de prolongar ou estender a chamada "Opção da Mulher". Até 31 de dezembro de 2015, as trabalhadoras do setor público e privado podem optar pela reforma aos 57 anos e 3 meses de idade (58 e 3 meses no caso de trabalhadoras independentes) e com pelo menos 35 anos de contribuições, mas com uma prestação calculada integralmente com o regime contributivo (que se baseia apenas nas contribuições efectivamente pagas ao longo da vida activa), o que pode levar a uma redução até um terço do valor. Para viabilizar a prorrogação, poderiam ser impostas diferentes condições: seriam necessários pelo menos 62 ou 63 anos de idade e 35 de contribuições, mas o corte do cheque seria menor do que o previsto até agora, ou 3,3% ao ano para no máximo três anos.

5) APLICAÇÃO POR LEI DE ACORDOS DE SOLIDARIEDADE

São soluções já aplicadas em alguns negócios graças aos incentivos das prefeituras e convênios firmados com os sindicatos. A "solidariedade expansiva" prevê que o trabalhador próximo da reforma aceite uma redução do horário de trabalho: paralelamente a empresa (à qual é concedida uma isenção contributiva) contrata outro trabalhador continuando a pagar as contribuições do trabalhador próximo da reforma. Mesmo o modelo de "solidariedade geracional" compromete a empresa a contratar jovens com contratos sem termo em troca da transição do reformado para o trabalho a tempo parcial, mas neste caso o Estado teria de compensar total ou parcialmente a redução salarial (que em qualquer caso caso não pode ser superior a 30 por cento do salário integral). 

QUAIS SÃO AS REGRAS PARA APOSENTADORIA A PARTIR DE 2016?

Dadas as regras atuais, a partir do próximo dia 2019º de janeiro os requisitos necessários para se aposentar aumentarão em quatro meses devido à atualização que ajusta as regras à expectativa média de vida (até o momento essas revisões são a cada três anos, mas a lei Fornero estabelece que a partir de 2016 em diante tornam-se bienais). Aqui está um esboço com as regras em vigor desde XNUMX:

Pensão de velhice

Homens – Além de pelo menos 20 anos de contribuição, a partir do próximo ano todos os trabalhadores do sexo masculino, autônomos e empregados públicos e privados, precisarão de 66 anos e sete meses de idade (não mais 66 anos e quatro meses). 

Mulheres – As mesmas exigências valerão também para as mulheres ocupadas no setor público, enquanto para as que trabalham no setor privado o aumento será maior: a partir do ano que vem elas terão direito a aposentadoria aos 65 anos e sete meses e a partir do 2018 a 66 anos e sete meses (hoje a barra está em 63 anos e nove meses). Já para as mulheres que trabalham por conta própria, a partir de 2016 será de 66 anos e um mês e de 2018 para 66 anos e sete meses (dos atuais 64 anos e nove meses).

Reforma antecipada

Homens – Para deixar o trabalho antes das regras válidas para a aposentadoria por idade, a partir de 2016 serão necessários 42 anos e dez meses de contribuições (hoje são necessários 42 anos e seis meses).

Mulheres – Em vez disso, as trabalhadoras precisarão de 41 anos e dez meses de contribuições (em comparação com os 41 anos e seis meses necessários hoje).

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