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Reforma Cartabia do CSM: o Senado aprova o texto em definitivo. Até a Liga diz que sim. Aqui está o que muda

Italia Viva se absteve, apenas os Irmãos da Itália votaram contra - Todas as novidades que vêm com a reforma de Cartabia: da composição do CSM ao acesso ao concurso para o judiciário

Reforma Cartabia do CSM: o Senado aprova o texto em definitivo. Até a Liga diz que sim. Aqui está o que muda

La Cartabia reforma do Csm é lei. O plenário do Senado aprovou em definitivo o dispositivo assinado pelo ministro da Justiça com 173 votos a favor, 37 contra e 16 abstenções. A Liga também votou sim, enquanto Italia Viva se absteve. Os votos contrários vieram dos Irmãos da Itália.

“Esta reforma foi construída com a contribuição de todos – comentou Cartabia – o presidente Sergio Mattarella havia pedido, aplaudido por todo o Parlamento”.

Aqui estão as principais inovações trazidas pela nova lei.

Reforma de Cartabia: o que muda

Composição e funcionamento do CSM

Os membros do CSM (actualmente 24) regressam a 30, dos quais três de direito (Presidente da República; primeiro Presidente da Cassação; Procurador-Geral da Cassação), 20 advogados profissionais (dos quais 2 de legitimidade, 5 procuradores e 13 juízes) e 10 leigos. Relativamente a este último, pede-se expressamente o respeito pela igualdade de género na escolha dos candidatos pelo Parlamento.

Acesso ao concurso para o judiciário

Será possível ingressar no concurso para magistratura logo após a formatura: portanto, não haverá mais a obrigatoriedade de frequentar escolas de especialização.

Composição dos colégios Csm

Os círculos eleitorais são constituídos de modo a serem compostos basicamente pelo mesmo número de eleitores e são determinados por decreto do Ministro da Justiça, ouvido o Conselho Superior da Magistratura, emitido com a antecedência mínima de quatro meses relativamente à data marcada para a eleições.

Aperte em “portas giratórias”

Ficará vedado o exercício de funções judiciais e o exercício simultâneo de cargos eletivos e governamentais, tanto no âmbito local quanto nacional. Será, portanto, obrigatório o afastamento (sem vencimento no caso dos cargos locais) para a assunção do cargo (hoje - pelo menos em alguns casos - há acúmulo de indenização com o vencimento do magistrado). Ao final do mandato, os magistrados que tenham exercido cargos eletivos ou cargos governamentais (mas com mandato de pelo menos um ano) não poderão mais retornar ao exercício de qualquer função judicial. Os magistrados que se candidatarem a concursos eleitorais mas não forem eleitos, durante três anos, não poderão regressar ao trabalho na região que compreende o distrito eleitoral em que se candidataram ou naquela em que se situa o distrito onde trabalhavam, em além disso, não poderão assumir funções gerenciais e penais mais delicadas (procurador e gip/gup). Os magistrados que tenham exercido cargos de chefia (por exemplo, chefes de gabinete, chefes de departamento e secretários-gerais de ministérios), após um mandato de pelo menos um ano, terão de permanecer afastados durante um ano - mas não em cargos de chefia - e então eles voltarão, mas por três anos não poderão ocupar cargos gerenciais.

Fora da função

Cai o número máximo de magistrados não permanentes (hoje 200): o princípio está contido na delegação; portanto, o novo número será estabelecido com os decretos de implementação.

Separação de deveres

Só será possível uma transferência de função entre procurador e juiz em matéria penal, no prazo de 10 anos a contar da atribuição do primeiro cargo (excluindo-se, portanto, o período de estágio de 18 meses). Limite que não se aplica à transição para o setor civil ou do setor civil para as funções de procurador, bem como para a transição para o Procurador-Geral na Cassação.

Interromper agendamentos de pacotes

A atribuição de cargos de chefia/semi-gestão é decidida com base na ordem cronológica dos cargos vagos, de forma a evitar as chamadas "nomeações por pacote". Estão previstos cursos de formação antes e depois do acesso à função.

Arquivo pessoal

Os arquivos de cada magistrado individual serão atualizados com todos os dados relevantes coletados ano a ano.

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