Para se candidatar renda de emergência você deve enviar um Declaração Substituta Única Válida. Isso foi especificado pelo INPS, que nos últimos dias recebeu muitos pedidos que são impossíveis de atender justamente porque não possuem um DSU.
Sim, mas o que é o DSU? Em certo sentido, ela é a mãe de Isee. Basicamente, a autodeclaração única contém os dados pessoais, rendimentos e bens dos agregados familiares. Com base nesses números, é calculado o Indicador Equivalente de Situação Econômica (Isee).
Mas cuidado: cada Dsu é válido até 31 de dezembro do ano de apresentação, portanto, os apresentados em 2019 expiraram e não podem mais ser usados. Consequentemente, para requerer novas prestações sociais subsidiadas - incluindo o rendimento de emergência - ou, em alguns casos, para continuar a beneficiar das prestações de que já dispõe, um novo DSU deve ser apresentado e assim obter o Isee 2020.
Na falta de Declaração Única Substitutiva válida, o pedido de rendimento de emergência “não pode ser aceite – escreve INPS em uma nota – Será assim necessário apresentar um Dsu válido e, posteriormente, um novo requerimento”. nos lembramos disso entre os requisitos previstos para o Rem está incluído um ISEE não superior a 15 mil euros.
Por fim, o Instituto reitera que os pedidos de renda emergencial podem ser apresentados até 30 de junho de 2020 através dos serviços oferecidos por mecenatos ou no site do INPS. No segundo caso, você pode fazer login usando uma das seguintes credenciais:
- Pino do dispositivo Inps
- Credenciais Velocidade (Sistema Público de Identidade Digital) pelo menos nível 2:
- SNC (Cartão de Serviço Nacional);
- Cie (Carteira de Identidade Eletrônica).
Baixar o formulário de Declaração Substitutiva Única para o cálculo do ISEE 2020.
