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Quanto custa comprar uma casa. Todos os impostos e custos

De www.salvadenaro.com – Quanto custa comprar uma casa? Não existe apenas o preço de compra, mas muitos outros itens de custo também devem ser levados em consideração, desde o cartório até as conexões. Aqui está tudo o que você precisa levar em consideração para evitar surpresas desagradáveis.

O custo de uma casa não é apenas o preço de compra, mas os impostos e outros custos devem ser orçados.

O custo de uma casa não é dado apenas pelo preço pago ao vendedor, mas a isto devemos adicionar os custos de mediação se comprar através de uma agência, o notário e os impostos. Depois, há os custos de conexões, mudança de casa e móveis. Além disso, quatro impostos devem ser orçados: registro, hipoteca e impostos cadastrais, aos quais o IVA é adicionado se adquirido do fabricante.

Impostos se você comprar em particular
Os impostos dependem do tipo de propriedade. Se for primeira habitação, usufrui de descontos: pelo apartamento adquirido a particular, paga-se 2% de taxa de inscrição sobre os rendimentos cadastrais multiplicado por 115, com um mínimo de 1000 euros, mais um total de 100 euros de taxas hipotecárias e cadastral. Para a compra de outras casas, paga-se 9% sobre a renda cadastral multiplicada por 126 do cadastro.

Impostos se você comprar do construtor
Ao comprar ao construtor: se for primeira habitação, paga 4% de IVA sobre o preço real e 600 euros fixos (200 para cada um dos outros três impostos); Se comprar um apartamento que não seja habitação principal, paga: paga IVA à taxa de 10%.

Para casas adquiridas ao construtor até 31 de dezembro de 2017, é possível obter um bónus fiscal igual a 50% do IVA, desde que a casa seja de classe energética A ou B. Na escritura também existem custos fixos a suportar , independente do tipo de imóvel: o imposto do selo de 230 euros, e o imposto hipotecário de 90 euros.

Primeira casa: quando você tem direito a benefícios
1) a casa não deve ser luxuosa ou não pertencer às categorias A/1 (acomodações elegantes); A/8 (moradias), A/9 (propriedades históricas);

2) a casa deve ser no município onde você tem residência ou trabalho. Não é necessário residir à data da escritura, devendo a residência no concelho ser transferida no prazo de 18 meses;

3) não pode ser proprietário ou usufruto de outra casa no mesmo município. Em vez disso, pode-se ter o direito de propriedade nua;

4) não pode ser titular, sozinho ou em conjunto com o seu cônjuge, de qualquer direito, nem mesmo de uma quota, sobre outro imóvel adquirido com os benefícios fiscais de "primeira habitação", onde quer que se encontre em território italiano.

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