Fácil nas interpretações imaginativas do Conta de capital: não cabe às minorias votar nos candidatos individuais constantes da lista do Conselho de Administração cessante, mas sim ao próprio conselho. Para esclarecer isso é oassônimo, a associação de spas que, através de uma circular, intervém nos pontos quentes (lista do Conselho de Administração in em primeiro lugar) do polêmico Projeto de Lei do Capital, recém-aprovado por Parlamento mas possíveis revisitações do novo tufo do Governo. A nova governação, afirma essencialmente Assonime, não pode tornar-se a ditadura das minorias. e, de fato, além de proporcionar uma disciplina racional na votação dos nomeações individuais, Assonime sustenta que o peso global das minorias no conselho de administração de uma empresa não pode ir além teto de 20% e não pode basear-se no critério da proporcionalidade absoluta que acabaria por invalidar o princípio da igualdade de tratamento dos próprios membros.
Ddl Capitali, Assonime pontua os “i” e avisa: não cabe às minorias mas sim à direcção votar nos candidatos da lista
As minorias não poderão ter mais de 20% dos assentos nos futuros conselhos de administração: é o que afirma Assonime ao interpretar as regras da nova Lei do Capital de uma forma que respeite a igualdade de tratamento entre os acionistas
