É possível garantir realmente as poupanças e poupar-se ao risco do bail-in que a partir de 100 de Janeiro vai apresentar a conta a accionistas, obrigacionistas e depositantes de mais de XNUMX mil euros dos bancos que vão entrar em crise?
Com este breve guia, nos dirigimos aos poupadores italianos para convidá-los a reconsiderar suas escolhas financeiras, direcionando-os para formas menos agressivas de utilização da poupança. E acima de tudo fora do alcance do bail-in.
A primeira coisa que você precisa esclarecer são as ferramentas disponíveis para o poupador médio. Congregam-se em depósito bancário ou postal a prazo, em conta de pagamento, em contrato de custódia e administração de valores mobiliários e em conta poupança de gestão, com baixo perfil de risco.
Da combinação total ou parcial destas ferramentas, preferencialmente na sua configuração básica mais simples, surgem sólidas perspetivas de defesa contra o risco de bail-in, com as vantagens da especialização dos serviços a satisfazer, menos onerosos, do que os mais simples controlo das operações, quiçá através de plataformas de web banking, evitando involuções perigosas, ditadas pelo medo, como guardar dinheiro em cofres ou mesmo guardá-lo, não só metaforicamente falando, debaixo do colchão.
O critério básico é separar os fundos mantidos como reserva de valor dos monetários para administrar recebimentos e pagamentos, reduzindo o uso de instrumentos promíscuos e pouco transparentes nos preços aplicados, como parece ser a conta corrente.
Em caso de falência bancária, os depósitos e contas à ordem ficam, como se sabe, protegidos para cada titular até 100 mil euros e a colocação entre vários bancos, independentes entre si, ou seja, não pertencentes ao mesmo grupo, mais spreads os riscos. Para cobranças e pagamentos, a conta de pagamento, ainda hoje pouco difundida, é oferecida por correios, bancos e instituições de pagamento, os chamados prestadores de serviços de pagamento, categoria introduzida há alguns anos por uma diretiva europeia.
A conta de pagamento, que pode ser movimentada com cartão de pagamento, via plataformas de internet banking e, cada vez mais, via telefonia móvel, e operações com particulares e administrações públicas, é alimentada com recebimentos e reduzida com pagamentos, de acordo com as normas de transparência da Sepa e rastreabilidade. Os custos de gestão são muito inferiores aos da conta à ordem, ainda assim em média superiores a 100 euros por ano, até porque a conta de pagamentos exclui a utilização de cheques.
Os saldos são excluídos do resgate interno. No mundo empresarial, depois dos acontecimentos dos quatro bancos em crise, há notícia de operadores que passaram a manter os saldos da conta corrente dentro dos limites do limiar protegido, antecipando mesmo os pagamentos mais importantes, sobretudo se conseguirem obter descontos de fornecedores. Que por sua vez podem replicar os mesmos comportamentos, numa cadeia que, por medo de bail-in, pode até gerar efeitos de?sharehold.
Também está excluído do bail-in o contrato de depósito para custódia e administração de valores mobiliários, salvo se nele houver ações e títulos bancários. Com a mesma exceção, também está excluída a gestão de ativos, cuja transparência deve ser protegida de qualquer conflito de interesses de consultores e gestores financeiros, conforme exigido pela Diretiva Mi?d 2, ainda a ser introduzida em nosso ordenamento jurídico.
Alguns produtos de gestão de ativos são agora oferecidos por valores unitários de alguns milhares de euros, oferecendo-se também a aforradores com disponibilidade limitada. Esta é, sem dúvida, uma novidade positiva no enriquecimento da oferta de produtos financeiros, pelo que se compreende desde logo a necessidade do máximo profissionalismo e correcção na protecção das poupanças que lhes são dirigidas.
Em conclusão, o bail-in apresenta perfis complexos, com implicações ainda não totalmente esclarecidas, e requer campanhas de informação pública direcionadas, como a Pubblicità Progresso da Presidência do Conselho de Ministros, sobre as mudanças ocorridas no envolvimento da poupança privada também minuciosa na resolução de crises bancárias, mas também desencadeia oportunidades para uma melhor gestão dos recursos financeiros das empresas e das famílias. De qualquer forma, agora é lei estadual e é inútil tentar demonstrar que não é adequado para o nosso sistema jurídico.
Tampouco cabe estabelecer disputas desordenadas com as autoridades europeias que acabam gerando ainda mais incertezas entre os poupadores e maior frustração naqueles tão profundamente afetados no início do novo regime. Mesmo as ações de indenização devem ser, se as condições forem atendidas, extremamente extensas, rejeitando a explicação de que o ocorrido é resultado de uma insuficiente aptidão para a prudência das famílias italianas.
Bastaria recordar a retórica do banco local para excluir que tenha havido comportamento oportunista entre acionistas e obrigacionistas generalizados. Uma admissão mais clara de responsabilidades por parte das Autoridades de Supervisão deverá, em última instância, contribuir para o reforço do nível geral de confiança, substituindo a tese da falta de instrumentos legislativos e dos obstáculos colocados ao exercício das funções de supervisão.
Estamos razoavelmente certos de que, ao fazer isso, tempos melhores podem começar para os poupadores e bancos italianos.
