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Pensões, reavaliação semiautomática segundo a Consulta: assim funciona

O Tribunal Constitucional aprovou o decreto Renzi que reformulou a reavaliação das pensões sem perturbação das finanças públicas

Pensões, reavaliação semiautomática segundo a Consulta: assim funciona

Reavaliação automática das pensões: os "juízes das leis" do Tribunal Constitucional não poderiam ter decidido de outra forma, salvo se tivessem indeferido a sentença n.º 30 de 2015, a (questionável) disposição que tinha identificado alguns perfis de inconstitucionalidade na disposição contida no n.º 25 do decreto Salva Italia que, no final de 2011, bloqueou a equalização para pensões superiores a 3 vezes o mínimo para os anos de 2012 e 2013.

Basicamente, manteve-se a indexação a 100% do custo de vida sobre a parcela das pensões até 3 vezes o tratamento mínimo (1.405,05 euros mensais brutos em 2012 e 1.443 em 2013), enquanto as pensões superiores a 3 vezes o mínimo que recebiam nenhuma reavaliação. O Governo Renzi concorreu à cobertura com o Decreto Legislativo 65/2015 (convertido pela Lei 109/2015), editado na sequência de acórdão do Tribunal Constitucional, reformulando as regras conforme descrito na ficha seguinte:

FORMATO

Para os anos de 2012 e 2013:
• 100% do Istat até 3 vezes o mínimo do INPS;
• 40% acima de 3 e até 4 vezes o mínimo;
• 20% acima de 4 e até 5 vezes o mínimo;
• 10% acima de 5 e até 6 vezes o mínimo;
• nenhuma reavaliação além de 6 vezes o mínimo.

Para os anos de 2014 e 2015:
• 100% do Istat até 3 vezes o mínimo do INPS;
• 8% acima de 3 e até 4 vezes o mínimo;
• 4% acima de 4 e até 5 vezes o mínimo;
• 2% acima de 5 e até 6 vezes o mínimo;
• nenhuma reavaliação além de 6 vezes o mínimo.

Para o 2016:
• 100% do Istat até 3 vezes o mínimo do INPS;
• 20% acima de 3 e até 4 vezes o mínimo;
• 10% acima de 4 e até 5 vezes o mínimo;
• 5% acima de 5 e até 6 vezes o mínimo;
• nenhuma reavaliação além de seis vezes o mínimo.

A partir de 2017 previa-se o restabelecimento do sistema normal de indexação, mas a lei do orçamento de 2016 estendeu o regime provisório vigente em 2015 para todo o ano de 2018, com o objetivo – recorde-se – de abranger as alterações à Opção Feminina .

É precisamente sobre o decreto n.65/2015 que o Colégio se pronunciou (diz-se através de um amplo e responsável consenso) reconhecendo a sua legitimidade. Já antecipamos que não poderia ter havido outro resultado e não apenas pelo ônus financeiro que uma sentença diferente teria, produzindo um verdadeiro tsunami nas contas públicas. Esta tese (o Tribunal salva deliberadamente o Governo) é sustentada pelos jornais e talk-shows de ferro-velho, chegando mesmo a defender que assim se sacrificaram os direitos dos reformados. A sentença de 25 de outubro passado também está correta quanto à lei.

Basta recordar o dispositivo da sentença n.30/2015, no trecho crucial: o Tribunal ''declara a ilegitimidade constitucional do art. 24, n.º 25, do decreto-lei de 6 de dezembro de 2011, n. 201 (Provisões urgentes para o crescimento, equidade e consolidação das finanças públicas), convertido, com alterações, pelo art. 1, parágrafo 1, da lei de 22 de dezembro de 2011, n. 214, na parte em que dispõe que «Em atenção à situação financeira contingente, a reavaliação automática das prestações de pensões, de acordo com o mecanismo estabelecido pelo art. 34, parágrafo 1, da lei de 23 de dezembro de 1998, n. 448, é reconhecida, para os anos de 2012 e 2013, exclusivamente para pensões de valor total até três vezes o tratamento mínimo do INPS, na medida de 100 por cento».

Isso significa que o parágrafo 25 não foi anulado em sua totalidade (na linha seguinte da sentença os ''juízes das leis'' declararam inadmissível o recurso neste sentido). Para interpretar corretamente as motivações da sentença, o Tribunal não julgou ilegítima a própria intervenção (se o tivesse feito teria contrariado a jurisprudência sobre a matéria), mas os seus critérios e modalidades.

De facto, recorde-se que na Lei do Orçamento de 2008, o Governo Prodi, no âmbito da implementação do Protocolo Previdenciário de 2007, cortou por um ano a equalização automática das pensões superiores a oito vezes o mínimo (na altura cerca de 3,5 1,4 euros brutos por mês), no valor de XNUMX mil milhões, com o único objetivo de compensar a correção da “escala” introduzida na lei Maroni. Foram interpostos recursos (de resto pelas mesmas associações de executivos que também os apresentaram) que a Consulta rejeitou.

Em 2015, na opinião do Tribunal, o caso de 2011 apresentou perfis diferentes, porque a medida contida no decreto Salva Italia interveio - de forma permanente - nas prestações médias-baixas, de modo a pôr em causa a sua adequação (bem como os critérios de proporcionalidade e razoabilidade). Então, é risível a consideração de que a disposição do Governo de Monti não teria sido suficientemente motivada com referência à "situação financeira contingente", como se no Palazzo della Consulta já não se lembrassem que, em novembro de 2011, a Itália, à beira de falência.

Face a todo o exposto, o Governo reagiu com uma provisão de emergência, remodulando o corte na reavaliação automática (com o decreto n.º 65, foram incluídos mais 2 milhões de pensionistas na isenção, pelo que, ao todo, a “poupança” subiu para 12 milhões de 16 milhões de interessados) conforme informamos no perfil. Pensamos que a Consulta, tendo de se pronunciar ex novo, não poderia ter deixado de reconhecer mais equitativa, e por isso inspirada em critérios de proporcionalidade e razoabilidade, a nova intervenção ''remediadora''.

Não fosse assim, independentemente dos efeitos financeiros, o Tribunal Constitucional teria mais uma vez ultrapassado o seu papel institucional, pronunciando-se sobre uma questão puramente política como o critério de adequação das prestações de segurança social indicado pelo art. 38 da Carta. O conteúdo dos direitos sociais reconhecidos aos cidadãos e trabalhadores não pode ignorar as condições econômicas de um país e o que elas podem garantir em uma determinada fase histórica.

Infelizmente, as boas notícias vindas do Palazzo della Consulta foram perturbadas pelo deslize demagógico da direção do Pd sobre o ''bloco'' do ajustamento da idade da reforma à esperança de vida, depois de o Istat ter assinalado os aumentos significativos. E bem sabemos que este Parlamento, infelizmente, está sempre pronto a apoiar projectos de demagogia envenenados.

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