La lei anti-cuidador é inconstitucional. Assim decidiu a Consulta, que hoje proferiu a sentença n. 174, com o qual declara o n.º 18 do artigo 5.º do decreto-lei de 6 de julho de 2011 n. 98, que limitou o valor da pensão de sobrevivência quando o cônjuge desaparecido era casado com mais de 70 anos e o cônjuge sobrevivente era pelo menos 20 anos mais novo.
Em particular, o Tribunal Constitucional considera que não é razoável limitar o tratamento previdenciário apenas à idade avançada do cônjuge e à diferença de idade entre os cônjuges.
Os juízes constitucionais reiteram que qualquer limitação do direito à pensão de sobrevivência deve ser respeitada os princípios da igualdade, da razoabilidade e da solidariedade, que é a base do tratamento previdenciário em questão, e não deve interferir nas escolhas de vida dos indivíduos, expressão das liberdades fundamentais.
Anteriormente a Consulta tinha dado luz verde ao taxa sobre pensões de 90 euros para cima.