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Previdência: Entidades privadas poderão criá-las com recursos próprios

Decisão histórica do Tribunal Administrativo Regional do Lácio: de acordo com os juízes administrativos, a variação do PIB adotada obrigatoriamente até agora deve ser considerada como um valor mínimo para a reavaliação dos valores com base nos quais são calculados os subsídios de pensão.

Previdência: Entidades privadas poderão criá-las com recursos próprios

As instituições privadas de previdência social poderão utilizar recursos próprios para melhorar as pensões dos associados além da reavaliação atrelada ao PIB a que as próprias instituições estavam até então vinculadas. Com uma sentença já qualificada de "histórica", o Tribunal Administrativo Regional do Lácio anulou a disposição com a qual o Ministério do Trabalho havia rejeitado a decisão da EPAP (instituição multicategoria de segurança social para Geólogos, Químicos, Atuários, Agrônomos e Médicos Florestais) de uma maior reavaliação dos montantes com base nos quais é calculada a pensão dos sócios. 

“A porta para uma justa reavaliação dos montantes – declarou o Presidente da EPAP Arcangelo Pirrello – está mais escancarada do que aberta. O importante resultado assume conotações históricas também pelo conteúdo claro e forte do acórdão do TAR que se estende a todas as demais instituições previdenciárias dos profissionais aderentes à Adepp; estes últimos, de fato, abraçando as teses da resolução do EPAP, haviam se constituído ad adiuvantum”. 

"A interpretação aceita até agora - voltou a comentar Pirrello - segundo a qual a reavaliação do capital é equivalente à média de cinco anos da variação do PIB nominal (que para 2014 é negativa, - 0,1927%, e que por lei foi " concedido” a 0%) entrou em colapso graças à resolução EPAP rejeitada pelo Ministério do Trabalho e reintroduzida pelo Lazio Tar. A partir de agora, de acordo com o Lazio Tar, a média de cinco anos da variação do PIB deve ser considerada como um valor mínimo. O alcance da sentença é imenso e vai muito além da reavaliação dos valores, pois reconhece (novamente, se houvesse necessidade) a autonomia das entidades privadas ou privatizadas para melhorar as pensões dos associados com recursos próprios e sem recurso a fundos do Estado".

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