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Caixa de Patentes: o fisco explica o bônus em marcas, softwares e patentes

Uma circular da Receita Federal elaborada em colaboração com o Mise esclarece como o benefício fiscal é calculado para os rendimentos derivados do uso de ativos intangíveis - Outros esclarecimentos dizem respeito ao pedido de decisão, à remissão in bonis, aos custos de comercialização e às operações extraordinárias .

Caixa de Patentes: o fisco explica o bônus em marcas, softwares e patentes

O nome é obscuro, "Patent Box". Não é uma caixa e a carteira de habilitação nada tem a ver com isso: é um benefício fiscal para os rendimentos provenientes do uso (direto ou indireto) de bens intangíveis como software, desenhos, modelos, patentes industriais, marcas e conhecimentos. como. como. O bônus foi introduzido pela Lei de Estabilidade de 2015 e posteriormente modificado pela manobra deste ano. Para esclarecer como funciona, a Receita Federal publicou uma circular elaborada em colaboração com o Ministério do Desenvolvimento Econômico.

COMO A CAIXA DE PATENTE É CALCULADA

Em essência, a Caixa de Patentes permite reduzir a base de cálculo (e, portanto, a incidência do imposto) para fins de Irpef ou Ires, bem como para fins de Irap. Os passos a seguir para determinar a facilitação, explica o fiscal, são três:

I. identificar o rendimento elegível proveniente da utilização direta ou indireta
do ativo intangível;

II. calcular o nexus ratio, dado pelo rácio entre custos qualificados e custos
geral;

III. calcular o produto entre o rendimento elegível e o rácio de nexo, obtendo-se assim a parcela do rendimento elegível, que é reduzida em 30% sobre o rendimento empresarial para 2015 e em 40% para 2016. Para os anos seguintes, a redução será de 50 % .

De modo a permitir o acesso ao regime também às empresas que ainda não dispõem de sistemas de contabilidade analítica de gestão, nos primeiros três anos de aplicação da facilitação, o rácio de nexo pode ser determinado considerando os custos qualificados e os custos totais como agregados quantidades, ou seja, digamos sem distinção para um único ativo intangível.

Por fim, a Receita Federal esclarece que a receita elegível é composta pelos componentes positivos como “royalties implícitos” ou taxas decorrentes da concessão de uso dos ativos intangíveis, líquidos dos custos fiscais direta e indiretamente relevantes a eles relacionados. Para determinação do rendimento elegível, portanto, são válidos os custos fiscalmente reconhecidos, incluindo as amortizações fiscalmente relevantes.

CAIXA DE PATENTE E APLICAÇÃO DE REGRAS

A circular examina, portanto, a relação entre o exercício da opção Patent Box e a apresentação do pedido de decisão (procedimento acordado entre o particular e a Receita Federal para determinar a contribuição econômica decorrente do bem intangível). Em suma, não se invalida a opção caso o pedido de despacho caduque por falta de apresentação da documentação complementar nos prazos.

CAIXA DE PATENTE E "REMISSÃO DE BONIS"

A opção também pode ser exercida tardiamente por meio da "remissão in bonis", anistia pela qual os contribuintes que não cumpriram suas obrigações no prazo têm a possibilidade de evitar a caducidade do benefício. Basta cumprir as obrigações omissas até ao prazo de entrega da primeira declaração útil (neste caso até 30 de setembro de 2016) e pagar uma multa mínima de 24 euros em F258. Não podem usufruir da remissão in bonis os contribuintes que tenham em curso autuação que diga também respeito ao cumprimento objeto da anistia.

CUSTOS DE MARKETING TAMBÉM NA CAIXA DA PATENTE

A circular explica ainda que as despesas incorridas com “actividades de apresentação, comunicação e promoção” estão entre os custos qualificados a serem considerados no relatório do nexo. Naturalmente, estas despesas só podem ser incluídas no rácio de nexo se se referirem "a uma marca objecto de opção - lê-se o texto -, nos casos em que a mesma seja facilitada como activo autónomo ou como activo complementar a outros IPs" .

CAIXA DE PATENTE E PESQUISA

As despesas de investigação fundamental (aquelas que têm como principal objetivo a compreensão teórica) estão incluídas no rácio de nexo limitado ao período fiscal em que os conhecimentos adquiridos se traduzem em investigação aplicada. Pesquisas que não obtiveram sucesso, por outro lado, não devem ser consideradas para fins da razão de nexo.

CAIXA DE PATENTE E TRANSAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

Em caso de fusões, cisões e transferências de sociedades, a incorporadora assume o exercício da opção Caixa de Patentes realizada pela incorporada. A administração financeira avaliará caso a caso se as empresas envolvidas nas operações extraordinárias cumprem ou não as condições previstas.

Leia a íntegra da Circular n. 11/E da Receita Federal – pdf.

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